# Registro público: STJ — 1974289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4401/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d938fea313b0a3aa59362357f7488381ae2565073d36b30e135b4d12a401002

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 568/STJ. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO
EDIFICADO. TAXA DE OCUPAÇÃO OU FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual c/c pedido de devolução de quantias
pagas.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme, nesta Corte, o entendimento de que o art. 932 do
CPC/2015 e a Súmula 568/STJ admitem que o relator julgue
monocraticamente recurso inadmissível ou aplique jurisprudência
consolidada nesta Corte. Ademais, a possibilidade de interposição de
recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao
princípio da colegialidade. Precedentes de todas as Turmas do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça, é indevida a taxa de ocupação ou fruição após o
desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado,
porquanto a resilição não enseja qualquer enriquecimento do
comprador ou empobrecimento do vendedor.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 568/STJ. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO
EDIFICADO. TAXA DE OCUPAÇÃO OU FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
1. Ação de rescisão contratual c/c pedido de devolução de quantias
pagas.
2. É firme, nesta Corte, o entendimento de que o art. 932 do
CPC/2015 e a Súmula 568/STJ admitem que o relator julgue
monocraticamente recurso inadmissível ou aplique jurisprudência
consolidada nesta Corte. Ademais, a possibilidade de interposição de
recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao
princípio da colegialidade. Precedentes de todas as Turmas do STJ.
3. Consoante a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça, é indevida a taxa de ocupação ou fruição após o
desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado,
porquanto a resilição não enseja qualquer enriquecimento do
comprador ou empobrecimento do vendedor.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
