# Registro público: STJ — 5227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-20
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b11bb98af09a213f35a6fc27bba8fe6d776db27eff15201da750f74a26474d50

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA
HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. REVELIA NÃO VERIFICADA DE
FORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante
distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no
exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo com o
sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser
"legalmente verificada a revelia"; ou (II) é domiciliado no Brasil,
à época em que tramitou o processo no exterior, caso em que a
citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, os dados trazidos nos autos demonstram que era de
conhecimento do requerente, bem como da Justiça estrangeira, que a
requerida brasileira residia no Brasil, em endereço, inclusive,
conhecido da parte, no momento do ajuizamento da ação no exterior.
No entanto, sua citação naquele processo não se deu por meio de
carta rogatória, a qual é imprescindível para regularidade do ato,
em se tratando de ré brasileira domiciliada no Brasil à época do
ajuizamento da ação no estrangeiro. Desse modo, diante da
irregularidade do ato citatório, não se verificou legalmente a
ocorrência de revelia.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de homologação da decisão estrangeira indeferido.

## Ementa

DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA
HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. REVELIA NÃO VERIFICADA DE
FORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante
distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no
exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo com o
sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser
"legalmente verificada a revelia"; ou (II) é domiciliado no Brasil,
à época em que tramitou o processo no exterior, caso em que a
citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória.
2. Na hipótese, os dados trazidos nos autos demonstram que era de
conhecimento do requerente, bem como da Justiça estrangeira, que a
requerida brasileira residia no Brasil, em endereço, inclusive,
conhecido da parte, no momento do ajuizamento da ação no exterior.
No entanto, sua citação naquele processo não se deu por meio de
carta rogatória, a qual é imprescindível para regularidade do ato,
em se tratando de ré brasileira domiciliada no Brasil à época do
ajuizamento da ação no estrangeiro. Desse modo, diante da
irregularidade do ato citatório, não se verificou legalmente a
ocorrência de revelia.
3. Pedido de homologação da decisão estrangeira indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, indeferir o
pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art15, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO ESTRANGEIRO - REQUERIDO DOMICILIADO NO BRASIL OU FORA DO
PAÍS AO TEMPO DA CITAÇÃO - DISTINÇÃO)
   STJ - <<SEC 13332>>-EX
(HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<HDE 3601>>-EX, <<SEC 14849>>-EX, <<SEC 8716>>-EX,
         <<SEC 7193>>-EX, <<SEC 2493>>

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00015 LET:B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00963 INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216D INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 7986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37704/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art15, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 6347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33623/) — classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art15, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Classe processual (atual / relacionado): HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 7488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33599/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art15, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
