{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44013,"origem":"stj","sha256_origem":"7340074e2d534ada7eece35c0997cc7db7a2ccb2f175b49608e80d99179eea30","registro_original":{"id_fonte":"000856246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1551221","numero_registro":"201902263302","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE MANTEVE O\nJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE\nCONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO.\n1. Inicialmente, cumpre registrar que a Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça já se manifestou no  sentido de que \"não há\nrazão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte\ntem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a\nconformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade,\nda adequada duração do processo e do devido processo legal.\" (AgInt\nnos EAREsp n. 1.491.860/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte\nEspecial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.).\n2. É assente nesta Corte de Justiça que não cabem os recursos de\nagravo regimental e de agravo interno contra despacho sem conteúdo\ndecisório, a teor do contido no art. 1.001 do Código de Processo\nCivil, como nos casos de inclusão, ou não, do feito em sessão de\njulgamento virtual.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2023 a 26/09/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01001"],"jurisprudencia_citada":"(RETIRADA DE PROCESSO DA PAUTA -  DESNECESSIDADE - SESSÃO VIRTUAL -\nPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1491860>>-SP\n(PEDIDO DE RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO\nVIRTUAL - NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO - IRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RtPaut no HC 707060>>-RS,\n         <<AgRg no RtPaut no AREsp 2186572>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8aa0ea2b-50b0-4c18-a595-2e8efbc8ef1c/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6abbbfa48655d5ffd7786754fe1cd9086792333f73ac621a46d13862a6c04b03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
