{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44023,"origem":"stj","sha256_origem":"bdc938afad9e873e346eb2403e8eec04b00887397a94f1134bc2984d0548fbdc","registro_original":{"id_fonte":"000856390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"148188","numero_registro":"201602152121","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-04","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO INTERNO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO\nDE MÚTUO HABITACIONAL. COMPROMETIMENTO DO FCVS. APÓLICE PÚBLICA\n(RAMO 66).\n 1. Já se manifestou a Corte Especial do STJ no sentido de que, nos\nprocessos em que possa haver comprometimento dos recursos do Fundo\nde Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para\njulgamento é da Primeira Seção. Precedentes: CC n. 121.499/DF, Rel.\nMinistra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em\n23/4/2012, DJe de 10/5/2012; CC n. 36.647/SP, Rel. Ministro Felix\nFischer, Corte Especial, DJ de 22/3/2004, p. 186.\n 2. As próprias Turmas da Primeira Seção reiteradamente já\ndeclararam sua competência para o julgamento de questões que\nenvolvem os contratos de mútuo habitacional que impliquem\ncomprometimento do FCVS. REsp n. 1.607.242/PR, Rel. Min. Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 11/10/2016;\nAgInt no REsp n. 1.584.571/RS, Rel. Min. Relatora Diva Malerbi\n(Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em\n7/6/2016, DJe de 13/6/2016; AgRg no AREsp n. 469.407/PE, Rel. Min.\nHumberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de\n23/9/2015.\n Conflito de competência conhecido para declarar competente a\nPrimeira Seção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após a ratificação\ndo voto do Sr. Ministro Relator, por unanimidade, conhecer do\nconflito para declarar competente a Primeira Seção do STJ e julgar\nprejudicado agravo de fls. 1626/1644, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros\nHerman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Raul Araújo, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão,\nMaria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nAposentados os Srs. Ministros Felix Fischer e Jorge Mussi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00009 PAR:00001 INC:00008 INC:00014"],"jurisprudencia_citada":"(STJ - COMPETÊNCIA INTERNA - COMPROMETIMENTO DO FCVS - PRIMEIRA\nSEÇÃO)\n   STJ - <<CC 121499>>-DF, <<CC 50519>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 469407>>-PE, <<REsp 1607242>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1584571>>-RS, <<CC 36647>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8aa0ea2b-50b0-4c18-a595-2e8efbc8ef1c/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f042677bbcddd1aefe4198f0f446eeaaae263840c3cf2f193ab00cb6411620b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
