# Registro público: TJCE — 00077247020188060167

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-12-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4402833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4402833.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98a7eb838795d77ce353e525c335fc4aae45611df1a46cd81966a51a1d9705ba

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 97
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-12-28
- **Último ato com data válida:** 2024-11-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-11-21** — Provisório (TPU 245)
> **2024-08-30** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-04-06** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-03-23** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-03-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-02-02** — Petição (TPU 85)
> **2023-01-26** — Petição (TPU 85)
> **2022-06-25** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-06-23** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-06-20** — Execução frustrada (TPU 276)
> **2022-06-02** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-05-26** — Execução frustrada (TPU 276)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-04-25T14:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-03-23T15:31:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-21T09:41:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-03T08:59:49.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-16T10:16:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-04-21T16:54:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-09-11T18:56:52.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-10-12T22:44:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-09-15T21:58:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-01-31T12:20:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-12-28T20:31:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-04-12T09:48:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-09-07T11:34:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-27T00:40:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-20T09:00:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-01T22:01:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-14T12:04:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-01-28T18:29:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-25T14:10:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-01-26T18:20:28.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-01-30T12:00:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-08-27T15:20:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-01-28T14:00:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-16T22:41:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-01T21:53:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-09-09T11:43:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-25T09:16:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-04-25T14:04:56.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-06-23T02:54:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-01-25T10:17:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-05-03T09:03:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-24T16:41:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-16T22:39:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-01T16:37:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-03T11:18:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-19T13:50:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-21T16:21:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-06-02T14:51:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-21T15:16:58.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2018-12-28T20:31:38.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 97 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4402833.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/98a7eb838795d77ce353e525c335fc4aae45611df1a46cd81966a51a1d9705ba.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 97 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-12-28 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2022-04-25 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2022-04-25 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/85`
- 2022-04-25 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-04-26 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/76`
- 2022-04-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/66`
- 2022-05-26 — Execução frustrada — `/resposta/corpo/movimentos/87`
- 2022-06-02 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2022-06-20 — Execução frustrada — `/resposta/corpo/movimentos/57`
- 2022-06-23 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2022-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/48`
- 2023-01-26 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2023-02-02 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/86`
- 2023-03-23 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-03-23 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/77`
- 2024-04-06 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/67`
- 2024-08-30 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/88`
- 2024-11-21 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/38`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:03:53\.161828437Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181228000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-12\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 98a7eb838795d77ce353e525c335fc4aae45611df1a46cd81966a51a1d9705ba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 30002931420248060137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4509720/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL / 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
- [TJCE — 02069421920238060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312462/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL / 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJAM — 00000386020168044400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312655/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL / 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ
- [TJPI — 00001549620108180064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4400396/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL / VARA ÚNICA DE PAULISTANA
- [TJPA — 00001391619998140003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2705786/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL / VARA ÚNICA DE ALENQUER
- [TJCE — 00684975120058060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312268/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL / 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJMG — 07938397520138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312717/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10671
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL / Terceira Vice-Presidência
- [TJMA — 00002927120188100075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312699/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10671
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL / VARA �NICA DA COMARCA DE BEQUIM�O


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.032.642 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2032642/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve a suspensão da execução até o julgamento dos embargos, sob o fundamento de preservação da empresa e essencialidade dos bens, com base nos arts. 6º, § 4º, 47 e 49 da Lei n. 11.101/2005. 2. A controvérsia diz respeito à suspensão da execução de título extrajudicial em razão de recuperação judicial, sob o argumento de que a penhora dos imóveis inviabilizaria o plano e de que o faturamento dos devedores depende dos bens. 3. A Corte de origem negou o pedido de penhora e de avaliação imediata dos bens e manteve a suspensão do processo, privilegiando a preservação da empresa e a manutenção dos bens essenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do art. 1.022, II, do CPC, quanto ao encerramento da recuperação e aos repetitivos do STJ; (ii) saber se o acórdão violou o art. 489, § 1º, IV, do CPC por fundamentação genérica, sem enfrentar a inaplicabilidade do stay period e a autonomia das garantias dos coobrigados; (iii) saber se o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 autoriza suspender execução contra coobrigados e em recuperação encerrada; (iv) saber se o art. 47 da Lei n. 11.101/2005 permite suspender execução sem prova da essencialidade e com prejuízo para o credor; (v) saber se o art. 49, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.101/2005 impede a extensão da novação aos coobrigados e a supressão de garantias sem anuência do credor; e (vi) saber se o art. 525, II, do CPC é aplicável à execução de título extrajudicial para afastar atos executivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes, ainda que em sentido contrário às pretensões da recorrente. 6. Aplica-se a Súmula n. 581 do STJ, pois a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções contra coobrigados, sendo indevida a suspensão com fundamento no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. A orientação do STJ (Tema n. 885) afasta a extensão do stay period e da novação aos coobrigados, devendo a execução seguir seu curso regular. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 581 do STJ para permitir o prosseguimento da execução contra coobrigados, não se aplicando a suspensão do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes à solução da controvérsia". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, caput e § 4º, 47, 49, §§ 1º e 2º, 52, III, e 59, caput; CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 525, § 6º, 1.015, parágrafo único, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 581; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AREsp n. 2.103.423/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 954728, publicado pelo tribunal em 8 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.032.642, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1593e522133d01fd2574ee11bfa33687543db147d8f820bf2a75ffc8a6bcb559
- **SHA-256 do registro documental:** 98a7eb838795d77ce353e525c335fc4aae45611df1a46cd81966a51a1d9705ba
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2032642%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00077247020188060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-11-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/98a7eb838795d77ce353e525c335fc4aae45611df1a46cd81966a51a1d9705ba.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 98a7eb838795d77ce353e525c335fc4aae45611df1a46cd81966a51a1d9705ba
- **SHA-256 do comentário:** f62b15eb01e0b085853880b31201eacfd306556af87eb5a88fd0dd91c561f566
