{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4403,"origem":"stj","sha256_origem":"154318c9d481a4c33de2f9e3797730753f1f54a1f2fdfd65b8b9aedaa534c9fe","registro_original":{"id_fonte":"000818521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1889164","numero_registro":"201801312912","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL .  SISTEMA\nFINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO CONSTRUTIVO. CESSÃO\nDE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. OPOSIÇÃO DA CESSIONÁRIA EM FACE\nDO CEDENTE. DESCABIMENTO DO PROCEDIMENTO DA OPOSIÇÃO PARA VEICULAR\nPRETENSÃO DE MERA SUBSTITUIÇÃO DE UM DOS POLOS DA DEMANDA. DOUTRINA\nE JULGADO DESTA CORTE SUPERIOR. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS\nFORMAS. APROVEITAMENTO DA OPOSIÇÃO COMO AÇÃO CONEXA À PRINCIPAL.\nDESCABIMENTO DA ANULAÇÃO DO PROCESSO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA\nTITULARIDADE DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE EXEGESE DAS CLÁUSULAS DO\nACORDO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ.\n1. Controvérsia de fundo pertinente à titularidade do direito a\nindenização do seguro habitacional por vícios construtivos, na\nhipótese em que o imóvel foi cedido a terceiro, tendo havido ação\nindenizatória ajuizada pelo cedente, e oposição ajuizada pela\ncessionária.\n2. Nos termos do art. 682 do CPC/2015, \"quem pretender, no todo ou\nem parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu\npoderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra\nambos\".\n3. Descab imento do procedimento da oposição na hipótese em que a\nopoente deduz pretensão não prejudicial à demanda principal,\npretendendo, em verdade, suceder o opoente no polo ativo desta\ndemanda. Doutrina e julgado desta Corte Superior.\n4. Caso concreto em que a oposição não seria cabível, pois não se\nverifica a mencionada relação de prejudicialidade, tendo havido\napenas sucessão no polo ativo da lide principal.\n5. Possibilidade de aproveitamento da oposição como ação conexa à\nprincipal, aplicando-se ao caso o princípio da instrumentalidade das\nformas. Doutrina sobre o tema.\n6. Inviabilidade de se conhecer da alegação de nulidade do processo\npor suposta falta de citação dos litisconsortes necessários, pois,\ntratando-se de litisconsórcio simples, eventual falta de citação\nimplicaria tão somente a ineficácia da sentença contra os\nlitisconsortes não citados (cf. art. 115, inciso II, do CPC/2015).\n7. Inviabilidade de se conhecer da controvérsia pertinente à\ntitularidade do direito à indenização no âmbito desta Corte\nSuperior, pois tal providência demandaria exegese de cláusulas\ncontratuais, especificamente das cláusulas do acordo de cessão de\ndireitos sobre imóvel, providência que encontra óbice na Súmula\n5/STJ.\n8. Inaplicabilidade ao caso das teses definidas nos Temas 520 a\n523/STJ, pertinentes à legitimidade ativa do adquirente de imóvel\npor meio de \"contrato de gaveta\", pois a seguradora não suscitou\nessa questão preliminar nos autos.\n9. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art682"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000520 SUM:000521 SUM:000522 SUM:000523","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00055 ART:00115 INC:00002 ART:00277 ART:00682","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00056"],"jurisprudencia_citada":"(OPOSIÇÃO - DESCABIMENTO - PRETENSÃO DE MERA SUBSTITUIÇÃO DE UM DOS\nPOLOS DA DEMANDA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 450390>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f5045d4ce16fa1032c1b7831d303ff86a14da3f1e5a2b7227d9a210029e20462","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
