# Registro público: STJ — 3299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71cb823a3d59e3634b8ab76072aa8f753be868f79063b5d876d7163641360ea0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INCIDENTE
PROPOSTO POR PESSOA JURIDÍCA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE DEFESA
DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admite-se a formulação de pedido de contracautela pelas pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no
exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa
do interesse público primário correspondente aos interesses da
coletividade como um todo.
- **Item 2 (texto oficial):** Delegação de serviço público é o instrumento jurídico pelo qual o
Estado transfere, por meio de contrato específico, a execução de
determinada atividade de interesse público a entidades privadas,
mantendo a responsabilidade pela sua regulação e fiscalização.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste delegação de serviço público na hipótese em que o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE é o órgão responsável
pela gestão do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino
Superior - FIES e a Instituição de Ensino Superior apenas adere ao
programa, oferecendo vagas e repassando informações acerca da vida
acadêmica do estudante beneficiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INCIDENTE
PROPOSTO POR PESSOA JURIDÍCA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE DEFESA
DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Admite-se a formulação de pedido de contracautela pelas pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no
exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa
do interesse público primário correspondente aos interesses da
coletividade como um todo.
2. Delegação de serviço público é o instrumento jurídico pelo qual o
Estado transfere, por meio de contrato específico, a execução de
determinada atividade de interesse público a entidades privadas,
mantendo a responsabilidade pela sua regulação e fiscalização.
3. Inexiste delegação de serviço público na hipótese em que o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE é o órgão responsável
pela gestão do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino
Superior - FIES e a Instituição de Ensino Superior apenas adere ao
programa, oferecendo vagas e repassando informações acerca da vida
acadêmica do estudante beneficiado.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2023 a 26/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE SUSPENSÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO -
PRESTADORA DE SERVIÇO DELEGADO - LEGITIMIDADE ATIVA)
   STJ - <<AgRg na PET nos EDcl no AgRg na SS 2727>>-DF
(PEDIDO DE SUSPENSÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DEFESA
DE INTERESSE PÚBLICO)
   STJ - <<AgInt na SS 3140>>-TO, <<AgInt na SLS 2274>>-MG,
         <<AgRg na SLS 1956>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99931/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
- [STJ — 3484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51082/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- [STJ — 3474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92828/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
