# Registro público: STJ — 914505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44057/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a16a8e84a0ee5468a5a6ebde270da4e8707b16945c2f089dc15c1ccf640afea9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA
ECONOMIA. SETOR SUCROALCOOLEIRO. POLÍTICA DE PREÇOS. DANO EFETIVO.
NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. CUSTO MÉDIO DO SETOR.
PARÂMETRO INSERVÍVEL. TEMA N. 826/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n.
884.325-RG/DF, firmou o entendimento de que "é imprescindível para o
reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência
da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de
efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso
concreto." (Tema n. 826/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA
ECONOMIA. SETOR SUCROALCOOLEIRO. POLÍTICA DE PREÇOS. DANO EFETIVO.
NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. CUSTO MÉDIO DO SETOR.
PARÂMETRO INSERVÍVEL. TEMA N. 826/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n.
884.325-RG/DF, firmou o entendimento de que "é imprescindível para o
reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência
da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de
efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso
concreto." (Tema n. 826/STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2023 a 10/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a16a8e84a0ee5468a5a6ebde270da4e8707b16945c2f089dc15c1ccf640afea9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

