# Registro público: STJ — 29254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44067/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44067.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb20edacc3ae6a2927d17af6d284b864a23d9cffea2976a47afd70dcf70c04ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINARMENTE NÃO ADMISSÍVEL.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Só cabe mandado de segurança contra decisão judicial em hipóteses
excepcionalíssimas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica qualquer teratologia ou abuso de poder no caso
concreto. O mandado de segurança apenas reitera a irresignação da
parte impetrante.
- **Item 3 (texto oficial):** O direito líquido e certo do recorrente não foi demonstrado. Se a
solução prestigiada não corresponde à desejada pelo recorrente, não
significa que a decisão esteja eivada de vícios (MS 25.244/SP, Corte
Especial, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 08/05/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINARMENTE NÃO ADMISSÍVEL.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Só cabe mandado de segurança contra decisão judicial em hipóteses
excepcionalíssimas.
2. Não se verifica qualquer teratologia ou abuso de poder no caso
concreto. O mandado de segurança apenas reitera a irresignação da
parte impetrante.
3. O direito líquido e certo do recorrente não foi demonstrado. Se a
solução prestigiada não corresponde à desejada pelo recorrente, não
significa que a decisão esteja eivada de vícios (MS 25.244/SP, Corte
Especial, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 08/05/2020).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2023 a 10/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas
Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
   STJ - <<MS 25244>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
