{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4407,"origem":"stj","sha256_origem":"63e23b4a532ace9bd81d52f893c6aebcff10c3226f41450cfd8d4a1616e81e87","registro_original":{"id_fonte":"000818525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020324","numero_registro":"202103505580","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C INDENIZAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 2. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 3. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 4. APLICAÇÃO DE MULTA POR\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E/OU MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO\nCABIMENTO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional por omissão,\ncabe registrar que os embargos de declaração se revestem de índole\nparticular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é o\nesclarecimento do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do\nCPC/2015), não possuindo natureza de efeito modificativo. Outrossim,\na jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os\nfundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão,\no julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos\nutilizados pela parte.\n2. Tendo o Tribunal de origem motivado adequadamente sua decisão,\nsolucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu\ncabível à hipótese, não há afirmar que a Corte estadual não se\npronunciou sobre o pleito da ora recorrente, apenas pelo fato de ter\no julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.\n3. Conforme o entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não\nconfigura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação do\nprincípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional\nproferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado\nlógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial.\n4. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de verificar a alegada\nexistência de decisão extra petita, demandaria o revolvimento de\nfatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.\n5. Não se afigura exorbitante o quantum fixado por dano moral, tendo\nsido observados os postulados da proporcionalidade e da\nrazoabilidade de acordo com as particularidades do caso vertente, o\nque torna inviável o recurso especial, nos termos do enunciado n. 7\nda Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n6. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a\ninterposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa\npor litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos\nreiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo.\n7. Não merece ser acolhido o pedido de aplicação da multa prevista\nno § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, porquanto esta não é automática,\nnão se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do\nagravo interno em votação unânime.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b5073ee9114363472c32564f0a8349059646e9c07a2abbe85c2e4fc39eb836ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
