# Registro público: STJ — 7477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 910afb6a5154b16c4b0ad183b9aa4814c94001996dbe8e30f5cadfe7916af112

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO
RECURSAL. NÃO CABIMENTO.  SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO
IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando o recurso não ultrapassa a barreira de admissibilidade,
não se admite a análise do mérito recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é viável o agravo que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO
RECURSAL. NÃO CABIMENTO.  SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO
IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Quando o recurso não ultrapassa a barreira de admissibilidade,
não se admite a análise do mérito recursal.
2. Não é viável o agravo que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2023 a 10/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas
Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 910afb6a5154b16c4b0ad183b9aa4814c94001996dbe8e30f5cadfe7916af112
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

