{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44081,"origem":"stj","sha256_origem":"2f7a795dd269c971259c49961210e708f65d3945c12a47a04b084e24d27a8eb5","registro_original":{"id_fonte":"000858050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1726577","numero_registro":"201800435228","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE\nADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos\nconfrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que\ntêm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não\nse prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso\nEspecial (STJ, AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora  Ministra\nREGINA HELENA COSTA,  PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de\n23/9/2022).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA\nENTRE OS ACÓRDÃOS - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1565059>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8aa0ea2b-50b0-4c18-a595-2e8efbc8ef1c/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7bf3ca443b0911410360de5838cf5d6f725dbfdff775ed91fe862943935d391b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
