# Registro público: STJ — 1840570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a704b0b5e11e7f781ecee1265b962d3b856cbb046e37eeae507be2fd799381f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E
266, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão embargado foi proferido em autos de ação ordinária e
determinou o termo inicial de prazo prescricional da pretensão à
indenização por danos advindos e mora na apreciação de direito de
aposentadoria. Por sua vez, os acórdãos paradigmas examinaram a
interrupção de prescrição em face dos efeitos de protesto em
execução extrajudicial e da propositura de uma ação cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** As pretensões elencadas nos embargos de divergência não pode ser
admitidas quando as teses apresentadas pelo recorrente são genéricas
por serem simples transcrição de trechos dos paradigmas e do
julgado impugnado. De fato, não houve efetivo cotejo analítico capaz
de indicar a similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e
os indicados como paradigmas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA.
DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E
266, § 4º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão embargado foi proferido em autos de ação ordinária e
determinou o termo inicial de prazo prescricional da pretensão à
indenização por danos advindos e mora na apreciação de direito de
aposentadoria. Por sua vez, os acórdãos paradigmas examinaram a
interrupção de prescrição em face dos efeitos de protesto em
execução extrajudicial e da propositura de uma ação cautelar.
2. As pretensões elencadas nos embargos de divergência não pode ser
admitidas quando as teses apresentadas pelo recorrente são genéricas
por serem simples transcrição de trechos dos paradigmas e do
julgado impugnado. De fato, não houve efetivo cotejo analítico capaz
de indicar a similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e
os indicados como paradigmas.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COTEJO ANALÍTICO - AUSÊNCIA - SIMILITUDE FÁTICA - NÃO DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1441916>>-SC,
         <<AgInt no PUIL 1485>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1880724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160643/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2999311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3109991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155530/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
