# Registro público: STJ — 820276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44089/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dec0ef495ba4bf23f646ebba0d86eb4aa71d123fa0f28dbf6e41b11df116943

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE EM DECORRÊNCIA DA DEFICIÊNCIA DO
RÉU. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRANGIMNTO ILEGAL NÃO VERFICADO. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,
amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da
busca pessoal, o que não se verificou no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva
do paciente, haja vista ter sido preso em flagrante na posse 22
porções de cocaína (12,91g) e 1 porção de crack (0,65g), enquanto
cumpria pena em regime aberto pela prática do delito de tráfico de
drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a
preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão
preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência,
atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em
curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva
e, por via de consequência, sua periculosidade" (RHC 107.238/GO,
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/
3/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** O pleito relativo à concessão de liberdade em razão da
deficiência do paciente constitui inovação recursal, pois, na
inicial da impetração, a defesa não apresentou teses sobre o tema, o
que é vedado em sede de agravo regimental. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,   não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE EM DECORRÊNCIA DA DEFICIÊNCIA DO
RÉU. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTRANGIMNTO ILEGAL NÃO VERFICADO. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,
amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da
busca pessoal, o que não se verificou no caso.
2. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva
do paciente, haja vista ter sido preso em flagrante na posse 22
porções de cocaína (12,91g) e 1 porção de crack (0,65g), enquanto
cumpria pena em regime aberto pela prática do delito de tráfico de
drogas.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a
preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão
preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência,
atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em
curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva
e, por via de consequência, sua periculosidade" (RHC 107.238/GO,
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/
3/2019).
5. O pleito relativo à concessão de liberdade em razão da
deficiência do paciente constitui inovação recursal, pois, na
inicial da impetração, a defesa não apresentou teses sobre o tema, o
que é vedado em sede de agravo regimental. Precedentes.
6. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão,   não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDADAS SUSPEITAS -
JUSTA CAUSA CONSTATADA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no HC 723390>>-SC, <<AgRg no HC 688825>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
