# Registro público: STJ — 823683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68a9e01fe4ce82c5c0a6d3548989400409510dc8d8d4fe3d566cc7c0b3dbfcaf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA VERIFICADA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616
(Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que
"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** No caso,  não há manifesto constrangimento ilegal, pois, os
policiais militares receberam informações anônimas de que
determinada chácara era utilizada como ponto de venda e fabricação
de drogas, logo, deslocaram-se até o endereço fornecido, ocasião em
que avistaram um indivíduo correndo em razão de tê-los avistado a
viatura, tendo o deixado para trás (no pasto da propriedade) uma
sacola contendo dois tabletes de cocaína, pesando 2,305 kg. Ora,
constatado o tráfico pelo porte destas substâncias, há, de fato,
fundadas razões para realizar a busca posterior na residência,
conforme a jurisprudência desta Corte, pois demonstra a existência
de fundadas razões da situação de flagrância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA VERIFICADA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616
(Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que
"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
2. No caso,  não há manifesto constrangimento ilegal, pois, os
policiais militares receberam informações anônimas de que
determinada chácara era utilizada como ponto de venda e fabricação
de drogas, logo, deslocaram-se até o endereço fornecido, ocasião em
que avistaram um indivíduo correndo em razão de tê-los avistado a
viatura, tendo o deixado para trás (no pasto da propriedade) uma
sacola contendo dois tabletes de cocaína, pesando 2,305 kg. Ora,
constatado o tráfico pelo porte destas substâncias, há, de fato,
fundadas razões para realizar a busca posterior na residência,
conforme a jurisprudência desta Corte, pois demonstra a existência
de fundadas razões da situação de flagrância.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS
SUSPEITAS - JUSTA CAUSA)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - TRAFICÂNCIA - DENÚNCIA
ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIA POLICIAIS - APTIDÃO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 776911>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
