# Registro público: STJ — 2003768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/441/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f0dc964a549147a8e31abc272c05024257e36cf8a024b74d2d3afecb60f4804

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO
HABITACIONAL. QUITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discussão acerca dos efeitos da quitação do financiamento sobre o
seguro habitacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Terceira Turma, no julgamento do REsp nº 1.717.112/RN,
reconheceu não decorrer da quitação do financiamento a perda do
interesse de agir do segurado para a propositura da ação em que visa
à indenização de riscos verificados no curso da relação contratual.
- **Item 3 (texto oficial):** Necessidade de retorno do autos ao Tribunal local para que
continue no exame do recurso de apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO
HABITACIONAL. QUITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
1. Discussão acerca dos efeitos da quitação do financiamento sobre o
seguro habitacional.
2. Esta Terceira Turma, no julgamento do REsp nº 1.717.112/RN,
reconheceu não decorrer da quitação do financiamento a perda do
interesse de agir do segurado para a propositura da ação em que visa
à indenização de riscos verificados no curso da relação contratual.
3. Necessidade de retorno do autos ao Tribunal local para que
continue no exame do recurso de apelação.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
