{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44104,"origem":"stj","sha256_origem":"aba6f52cf4b5d483c724a460abad8101e3cabae38c017503d53ccc97444b9bd3","registro_original":{"id_fonte":"000855434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077170","numero_registro":"202301787999","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nPENAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. INCAPACIDADE\nECONÔMICA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento\ndos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.\n1.785.383/SP e 1.785.861/SP, de relatoria do Ministro Rogerio\nSchietti, revisou o tema 931/STJ, e estabeleceu a seguinte tese: \"Na\nhipótese de condenação concomitante a pena privativa de libe rdade\ne multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que\ncomprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da\nextinção da punibilidade\".\n2. Ausente a comprovação da hipossuficiência econômica, segundo a\nanálise fático-probatória realizada pela Corte local, é inviável a\nextinção da punibilidade.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO CONCOMITANTE - MULTA E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -\nMORA JUSTIFICADA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),\n         <<REsp 1785861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)\n(ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - HIPOSSUFICIÊNCIA\nECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO PRESUMIDA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO","tema":"PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4919ebb9dc30a123d7daef9daa4e901b6eca088a1a411273f6106bac071c31d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
