# Registro público: STJ — 2064778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4411/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97b3b046143a76faaf3281c28cfd6fce85c9aa989ed1adcd37e46fa6065eb3d8

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO
OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO DO
REEMBOLSO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE
ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional,
porquanto o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre
os pontos considerados omitidos.
2. As razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos da
decisão recorrida, fazendo incidir a Súmula 284/STF.
3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, pela
existência de ato ilícito, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
