{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44111,"origem":"stj","sha256_origem":"643eb5ccc702095af86d06c11d610bfb15fb7df4a4ba3021d6f1133d5be73f63","registro_original":{"id_fonte":"000855441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130659","numero_registro":"202201526120","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DIVERSA DE 1/3.\nJUSTIFICATIVA CONCRETA E IDÔNEA. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE\nACOLHIDO.\n1. A fração de 1/2 aplicada na terceira fase da dosimetria para o\ndelito de roubo foi justificada concretamente, em razão do emprego\nde duas armas de fogo, da efetivação de disparo e da repartição das\nfunções.\n2. Para o delito do art. 12 da Lei n. 10.826/03, deve ser\nreconhecida a prescrição da pretensão punitiva com base na pena em\nconcreto, pois o lapso prescricional correspondente, reduzido pela\nmetade em razão da menoridade relativa (art. 115 do Código Penal -\nCP), foi atingido entre o acórdão confirmatório da condenação até a\npresente data, ou seja, antes de alcançado o trânsito em julgado.\n3. Agravo regimental parcialmente acolhido para declarar extinta a\npunibilidade do delito do art. 12 da Lei n. 10.826/03, nos termos do\nart. 107, IV, do CP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n        ART:00012","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00107 INC:00004 ART:00115","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00061"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - ROUBO - ARMAS DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES -\nEXASPERAÇÃO - FRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 687010>>-CE, <<HC 459039>>-SP\n(PRETENSÃO PUNITIVA - PRESCRIÇÃO - DECLARAÇÃO EX OFFICIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1680341>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"73695637d5feff97d50940c29e367e4c8bc03e11a60895357422b6fa65d98340","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
