# Registro público: STJ — 1997127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44112/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9c8404c090f2a8af5a3ac58e87d236d689717ca8d12f442a7e2047180ef417c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO EM
CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NOVA CONDENAÇÃO. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONVERSÃO AUTOMÁTIVA
DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
DESCABIMENTO. TEMA N. 1106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a tese firmada no Tema n. 1106 do Superior Tribunal de
Justiça, "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no
curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão
objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em
privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento
simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação
automática nos casos em que a condenação substituída por pena
alternativa é superveniente". O acórdão objeto do apelo especial
está em inteira  harmonia com a tese retrocitada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO EM
CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NOVA CONDENAÇÃO. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONVERSÃO AUTOMÁTIVA
DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
DESCABIMENTO. TEMA N. 1106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme a tese firmada no Tema n. 1106 do Superior Tribunal de
Justiça, "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no
curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão
objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em
privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento
simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação
automática nos casos em que a condenação substituída por pena
alternativa é superveniente". O acórdão objeto do apelo especial
está em inteira  harmonia com a tese retrocitada.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DE PENA - NOVA CONDENAÇÃO - PENA
ALTERNATIVA - RECONVERSÃO - UNIFICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1931743>>-MG, <<AgRg no REsp 1984568>>-MG,
         <<REsp 1918287>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1106),
         <<REsp 1925861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1106)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
