{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44114,"origem":"stj","sha256_origem":"4f94c1e4c5310ada20e21094ebf98c415677c480c5ff8699c589b6f6add3f950","registro_original":{"id_fonte":"000855444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2270812","numero_registro":"202204012744","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO\nDE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO,\nDE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE AFASTAMENTO DE MAJORANTE. AUSÊNCIA DOS\nREQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nREAVALIAÇÃO DE PROVAS E REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE\nAPRECIADA. INCOMPATIBILIDADE COM A REVISÃO CRIMINAL. REVERSÃO DE\nENTENDIMENTO QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VII, DA LEI N.\n11.343/2006. PROVA JUDICIALIZADA. AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE DE\nPROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no\nart. 621, inciso I, do CPP, pressupõe a existência de condenação\nsem qualquer lastro probatório, o que não confunde com o reexame de\nprovas ou fragilidade probatória. A ação revisional cinge-se às\nhipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta,\ninduvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das\nprovas produzidas.\n2. Não cabe revisão criminal sob a alegação de indevida exasperação\nda pena-base, pois \"Somente em casos excepcionais, em que manifesta\na injustiça ou a violação às normas de regência, poderá ser atendido\no pedido revisional, não se mostrando a revisão criminal a via\nadequada à simples reapreciação dos critérios da individualização da\npena\".\n3. Assentado no acórdão que julgou a apelação que a majorante do\nart. 40, VII, da Lei de Drogas tem apoio na prova judicial, a\nreversão desse entendimento pressupõe a revisitação de todo o acervo\nfático-probatório dos autos, operação inviável na via eleita,\nconforme a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - EXCEPCIONALIDADE - SUCEDÂNEO DE SEGUNDA APELAÇÃO\n- FRAGILIDADE PROBATÓRIA - INCOGNOSCIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1940215>>-RJ, <<HC 206847>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1989730>>-PR\n(REVISÃO CRIMINAL - QUESTÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA NOS\nTRIBUNAIS - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1026149>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67d0771f7ad829d21580e0f8935238fbb73b836e898da31bdb23a7d21014984f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
