# Registro público: STJ — 2270812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f94c1e4c5310ada20e21094ebf98c415677c480c5ff8699c589b6f6add3f950

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO
DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO,
DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE AFASTAMENTO DE MAJORANTE. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
REAVALIAÇÃO DE PROVAS E REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE
APRECIADA. INCOMPATIBILIDADE COM A REVISÃO CRIMINAL. REVERSÃO DE
ENTENDIMENTO QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VII, DA LEI N.
11.343/2006. PROVA JUDICIALIZADA. AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE DE
PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no
art. 621, inciso I, do CPP, pressupõe a existência de condenação
sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com o reexame de
provas ou fragilidade probatória. A ação revisional cinge-se às
hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta,
induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das
provas produzidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe revisão criminal sob a alegação de indevida exasperação
da pena-base, pois "Somente em casos excepcionais, em que manifesta
a injustiça ou a violação às normas de regência, poderá ser atendido
o pedido revisional, não se mostrando a revisão criminal a via
adequada à simples reapreciação dos critérios da individualização da
pena".
- **Item 3 (texto oficial):** Assentado no acórdão que julgou a apelação que a majorante do
art. 40, VII, da Lei de Drogas tem apoio na prova judicial, a
reversão desse entendimento pressupõe a revisitação de todo o acervo
fático-probatório dos autos, operação inviável na via eleita,
conforme a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO
DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO,
DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE AFASTAMENTO DE MAJORANTE. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
REAVALIAÇÃO DE PROVAS E REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE
APRECIADA. INCOMPATIBILIDADE COM A REVISÃO CRIMINAL. REVERSÃO DE
ENTENDIMENTO QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VII, DA LEI N.
11.343/2006. PROVA JUDICIALIZADA. AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE DE
PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no
art. 621, inciso I, do CPP, pressupõe a existência de condenação
sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com o reexame de
provas ou fragilidade probatória. A ação revisional cinge-se às
hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta,
induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das
provas produzidas.
2. Não cabe revisão criminal sob a alegação de indevida exasperação
da pena-base, pois "Somente em casos excepcionais, em que manifesta
a injustiça ou a violação às normas de regência, poderá ser atendido
o pedido revisional, não se mostrando a revisão criminal a via
adequada à simples reapreciação dos critérios da individualização da
pena".
3. Assentado no acórdão que julgou a apelação que a majorante do
art. 40, VII, da Lei de Drogas tem apoio na prova judicial, a
reversão desse entendimento pressupõe a revisitação de todo o acervo
fático-probatório dos autos, operação inviável na via eleita,
conforme a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - EXCEPCIONALIDADE - SUCEDÂNEO DE SEGUNDA APELAÇÃO
- FRAGILIDADE PROBATÓRIA - INCOGNOSCIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1940215>>-RJ, <<HC 206847>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1989730>>-PR
(REVISÃO CRIMINAL - QUESTÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA NOS
TRIBUNAIS - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1026149>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 5665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3634/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2253569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
- **SHA-256 do registro documental:** 4f94c1e4c5310ada20e21094ebf98c415677c480c5ff8699c589b6f6add3f950
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

### [Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-587%2F)

