{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44116,"origem":"stj","sha256_origem":"27f83fb2dde916dd43d129e02d3931b500a9f267e5e8534d917e6bac2db52d64","registro_original":{"id_fonte":"000855446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2266469","numero_registro":"202203908280","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. OFENSA À NORMA CON STITUCIONAL.\nINVIABILIDADE. OFENSA AO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO\nOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Quanto à ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal -  CF,\n\"tem-se que tal pleito não merece subsistir, uma vez que a via\nespecial é imprópria para o conhecimento de ofensa a dispositivos\nconstitucionais\" (AgRg no AREsp 1072867/SP, Rel. Ministro RIBEIRO\nDANTAS, QUINTA TURMA, DJe 18/4/2018).\n2. Não há falar em violação do art. 155 do CPP, pois a prova\nutilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente\ndos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das provas\nque foram ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório, como os\ndepoimentos dos policiais envolvidos na ocorrência.\n3. Para rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência\nde provas da autoria delitiva, para o fim de absolver o agravante,\nseria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra\nóbice na Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - ELEMENTOS INFORMATIVOS - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - VALIDADE\n- SISTEMA DO CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1866666>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1006059>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"40021cd73828bc2f51b780f4bb25c63fae81c8496e8ae35f7adc990e698b082e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
