# Registro público: STJ — 2266469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27f83fb2dde916dd43d129e02d3931b500a9f267e5e8534d917e6bac2db52d64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. OFENSA À NORMA CON STITUCIONAL.
INVIABILIDADE. OFENSA AO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO
OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal -  CF,
"tem-se que tal pleito não merece subsistir, uma vez que a via
especial é imprópria para o conhecimento de ofensa a dispositivos
constitucionais" (AgRg no AREsp 1072867/SP, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 18/4/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em violação do art. 155 do CPP, pois a prova
utilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente
dos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das provas
que foram ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório, como os
depoimentos dos policiais envolvidos na ocorrência.
- **Item 3 (texto oficial):** Para rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência
de provas da autoria delitiva, para o fim de absolver o agravante,
seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. OFENSA À NORMA CON STITUCIONAL.
INVIABILIDADE. OFENSA AO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO
OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quanto à ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal -  CF,
"tem-se que tal pleito não merece subsistir, uma vez que a via
especial é imprópria para o conhecimento de ofensa a dispositivos
constitucionais" (AgRg no AREsp 1072867/SP, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 18/4/2018).
2. Não há falar em violação do art. 155 do CPP, pois a prova
utilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente
dos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das provas
que foram ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório, como os
depoimentos dos policiais envolvidos na ocorrência.
3. Para rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência
de provas da autoria delitiva, para o fim de absolver o agravante,
seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - ELEMENTOS INFORMATIVOS - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - VALIDADE
- SISTEMA DO CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1866666>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1006059>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 3158656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130699/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
