{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44117,"origem":"stj","sha256_origem":"f81671df9f3511458fc826afa47f1d758188d339cc24fe9bfa6ee56cee210f30","registro_original":{"id_fonte":"000855447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2279903","numero_registro":"202300114915","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCIÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NO SISTEMA DE PROCESSO\nELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA, EXPRESSA E VÁLIDA. POSTERIOR\nAPRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o ato de\nrenúncia é unilateral, tem efeitos imediatos e é irretratável.\n2. No caso, o órgão ministerial manifestou ciência com renúncia ao\nprazo recursal no sistema de processo eletrônico, descartada a\nhipótese de a manifestação ter sido ocasionada por eventual problema\ntécnico do referido sistema.\n3. Os atos processuais praticados no processo eletrônico são de\ninteira responsabilidade do usuário cadastrado e, no caso, a\nmanifestação do Parquet de \"ciência, com renúncia ao prazo\" no\nsistema eletrônico foi expressa e voluntariamente realizada, de\nmaneira que ele não pode se desvincular do seu conteúdo e dos seus\nefeitos.\n4. A Corte Especial do STJ, no REsp 1.324.432/SC, Rel. Ministro\nHerman Benjamin, julgado em 17/12/2012, DJe 10/5/2013, firmou o\nentendimento no sentido de que se ficasse demonstrado erro nas\ninformações disponibilizadas no sistema de processo eletrônico dos\nTribunais, ou seja, erro imputável ao Judiciário, que prejudicasse a\nparte, por força do princípio da boa-fé objetiva, incidiria o\ndisposto no art. 183, §§ 1° e 2°, do CPC/1973.\n4.1. Na hipótese dos autos, todavia, não se evidenciou erro ou falha\nno sistema eletrônico do TJ e a manifestação do Ministério Público,\ntal como promovida, deve ser considerada plenamente válida.\n5. Uma vez que o Parquet manifestou ciência e expressamente\nrenunciou ao seu direito de recorrer da sentença, a apelação\ninterposta posteriormente, ainda que dentro do prazo recursal,\nesbarra no óbice da preclusão lógica, uma vez que a primeira\nmanifestação de renúncia produziu efeitos, nos termos do art. 999 do\nCPC/2015.\n6. Em casos semelhantes, esta Corte Superior tem entendido que a\nrenúncia expressa ao direito de recorrer obsta a possibilidade de\napresentação de recurso na mesma via recursal, em virtude da\nocorrência de preclusão lógica. Precedentes.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1000","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art999"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00999 ART:01000","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00183 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER - ATO UNILATERAL, IRRETRATÁVEL E\nPRECLUSIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2022849>>-SP, <<REsp 1344716>>-RS,\n         <<EDcl no HC 227658>>-SP, <<EDcl no HC 626434>>-PB,\n         <<RHC 66307>>-RJ\n(ERRO OU FALHA NAS INFORMAÇÕES A CARGO DO JUDICIÁRIO - SISTEMA DE\nPROCESSO ELETRÔNICO - JUSTA CAUSA - BOA-FÉ OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1324432>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9936bf7125784c5d7e3f0fc8ac5b9229df5f4267045669b629c6e2305b81f372","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
