# Registro público: STJ — 797955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44121/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab9e9345217207e45f53ed3c6834232487011ba7bb1a2a4370aeaee2be368fe2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESLETIONATO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA IMPRÓPRIA COM O MANDAMUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO
DELITIVA EM CRIMES COM O MESMO MODUS OPERANDI. RÉU FORAGIDO.
SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, quanto à alegada negativa de autoria, ante a
suposta ausência de demonstração do dolo do acusado em relação ao
tipo penal imputado, registro ser inviável a análise, no âmbito
restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza,
demandam dilação probatória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em questão, os autos apontam que o agravante é
investigado em outros feitos pela prática de crimes semelhantes, no
qual há o mesmo modus operandi, em que o acusado alicia supostos
clientes, fazendo com que estes acreditem na ilusão de estarem
pagando por móveis planejados, porém, após obter os valores
recebidos dos ofendidos, simplesmente se furta às cobranças por
parte das vítimas, tomando paradeiro ignorado.
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que a segregação cautelar foi preservada pelo Tribunal a
quo em razão da periculosidade social do agente e do risco de
reiteração delitiva, evidenciados não apenas pela gravidade concreta
da conduta imputada, mas, sobretudo, pelo fato de que o agravante
possui um histórico extenso de antecedentes criminais envolvendo o
mesmo tipo de delito, destacando-se, ainda, que, assim como no
presente caso, existem outros processos suspensos, com fulcro no
art. 366 do CPP, evidenciando a tentativa recorrente do réu de se
furtar à aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento da Suprema Corte é no sentido de que "a
periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração
criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da
custódia preventiva". (AgRg no HC n. 150.906/BA, Rel. Ministro
Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 13/04/2018, DJe
25/04/2018).
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no
sentido de que "a fuga do distrito da culpa é fundamento válido à
segregação cautelar, forte da asseguração da aplicação da lei
penal". (AgRg no HC n. 568.658/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020).
- **Item 7 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESLETIONATO. ALEGAÇÃO
DE INOCÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA IMPRÓPRIA COM O MANDAMUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO
DELITIVA EM CRIMES COM O MESMO MODUS OPERANDI. RÉU FORAGIDO.
SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Inicialmente, quanto à alegada negativa de autoria, ante a
suposta ausência de demonstração do dolo do acusado em relação ao
tipo penal imputado, registro ser inviável a análise, no âmbito
restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza,
demandam dilação probatória. Precedentes.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a
decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
3. Na hipótese em questão, os autos apontam que o agravante é
investigado em outros feitos pela prática de crimes semelhantes, no
qual há o mesmo modus operandi, em que o acusado alicia supostos
clientes, fazendo com que estes acreditem na ilusão de estarem
pagando por móveis planejados, porém, após obter os valores
recebidos dos ofendidos, simplesmente se furta às cobranças por
parte das vítimas, tomando paradeiro ignorado.
4. Caso em que a segregação cautelar foi preservada pelo Tribunal a
quo em razão da periculosidade social do agente e do risco de
reiteração delitiva, evidenciados não apenas pela gravidade concreta
da conduta imputada, mas, sobretudo, pelo fato de que o agravante
possui um histórico extenso de antecedentes criminais envolvendo o
mesmo tipo de delito, destacando-se, ainda, que, assim como no
presente caso, existem outros processos suspensos, com fulcro no
art. 366 do CPP, evidenciando a tentativa recorrente do réu de se
furtar à aplicação da lei penal.
5. O entendimento da Suprema Corte é no sentido de que "a
periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração
criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da
custódia preventiva". (AgRg no HC n. 150.906/BA, Rel. Ministro
Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 13/04/2018, DJe
25/04/2018).
6. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no
sentido de que "a fuga do distrito da culpa é fundamento válido à
segregação cautelar, forte da asseguração da aplicação da lei
penal". (AgRg no HC n. 568.658/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020).
7. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem pública.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PERICULUM
LIBERTATIS - APLICAÇÃO DA LEI PENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 568658>>-SP
   STF - [[HC-AgR 203322]]-MG, [[HC-AgR 215663]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS EM CURSO E HISTÓRICO
INFRACIONAL - PERICULOSIDADE SOCIAL - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
   STF - [[HC-AgR 150906]]-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00366

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art366)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 170036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 177436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33916/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 168592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
