# Registro público: STJ — 843247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c207d499b12ec964c66625c0257985367b2aae71106c4d60e07dfd2d419a33ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855462
- **Número de registro na fonte:** 202302724668
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.
ART. 210 DO RISTJ. ATO APONTADO COMO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE
DESEMBARGADOR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. NULIDADE POR INVASÃO DE
DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MESMA CONCLUSÃO DE OUTRO HABEAS
CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DO PACIENTE PERANTE O STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, nos termos do art. 210 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, o relator indeferirá
liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente
incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele
tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com
os mesmos fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o habeas corpus indeferido liminarmente por esta
relatoria atacou diretamente decisão singular proferida por
Desembargador que não conheceu do writ na origem, não tendo havido a
interposição de agravo regimental pela defesa para provocar a
manifestação do Órgão Colegiado. Em casos como este, em regra, o
mandamus não pode ser conhecido, sob pena de se ultrapassar a
competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (art.
105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal) e de se incorrer
em indevida supressão de instância. Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, ressalta-se que o tema ora suscitado (nulidade por
invasão de domicílio) não foi, em nenhum momento, efetivamente
examinado pelo Tribunal de origem. Nesse sentido, esta relatoria já
havia se manifestado acerca da supressão de instância  no bojo do HC
n. 830.672/MG, que foi impetrado em favor do ora agravante contra o
acórdão de apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.
ART. 210 DO RISTJ. ATO APONTADO COMO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE
DESEMBARGADOR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. NULIDADE POR INVASÃO DE
DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MESMA CONCLUSÃO DE OUTRO HABEAS
CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DO PACIENTE PERANTE O STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, nos termos do art. 210 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, o relator indeferirá
liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente
incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele
tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com
os mesmos fundamentos.
2. Na hipótese, o habeas corpus indeferido liminarmente por esta
relatoria atacou diretamente decisão singular proferida por
Desembargador que não conheceu do writ na origem, não tendo havido a
interposição de agravo regimental pela defesa para provocar a
manifestação do Órgão Colegiado. Em casos como este, em regra, o
mandamus não pode ser conhecido, sob pena de se ultrapassar a
competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (art.
105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal) e de se incorrer
em indevida supressão de instância. Precedentes do STJ.
3. Ademais, ressalta-se que o tema ora suscitado (nulidade por
invasão de domicílio) não foi, em nenhum momento, efetivamente
examinado pelo Tribunal de origem. Nesse sentido, esta relatoria já
havia se manifestado acerca da supressão de instância  no bojo do HC
n. 830.672/MG, que foi impetrado em favor do ora agravante contra o
acórdão de apelação.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES ABSOLUTAS - ARGUIÇÃO OPORTUNA - SUJEIÇÃO À PRECLUSÃO
TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 690070>>-PR, <<AgRg no HC 772372>>-SP,
         <<AgRg no HC 447420>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:C
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00210

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 854408](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44210/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2260751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44524/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 702124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22380/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c207d499b12ec964c66625c0257985367b2aae71106c4d60e07dfd2d419a33ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

