{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44131,"origem":"stj","sha256_origem":"4349126c3cfe4a173d4f5a468be5a677f13559dff1b0bfff6c7a32e4b4523ba9","registro_original":{"id_fonte":"000855470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"793832","numero_registro":"202204057240","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.\nCABIMENTO. REGISTROS CRIMINAIS CONTRÁRIOS AO ACUSADO. CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os\nfundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo\nregimental.\n2. A existência de três registros criminais negativos em desfavor do\nacusado, somada a três outras condenações criminais, justifica a\nmanutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública,\nnão em face de uma certeza absoluta de cometimento de novos delitos\nfuturos, mas porque esses elementos concretos permitem inferir o\ngrande risco de que isso aconteça caso não seja mantida a medida\nextrema, ainda mais quando o crime que a ensejou foi cometido\ndurante período de livramento condicional.\n3. Uma vez presentes motivos concretos que justificam a manutenção\nda prisão preventiva, são claramente insuficientes as medidas\ncautelares menos graves, conforme leitura conjunta dos arts. 282, §\n6º, e 319, ambos do CPP, não sendo necessária a análise\nindividualizada de cada medida prevista neste dispositivo legal.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 162905>>-ES, <<AgRg no HC 738979>>-SP,\n         <<AgRg no HC 721126>>-SP, <<RHC 105049>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"47b0d1d6a733b972d2b404dace0102af53d3dc90139263d7007e4a308e9e65f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
