# Registro público: STJ — 793832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4349126c3cfe4a173d4f5a468be5a677f13559dff1b0bfff6c7a32e4b4523ba9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
CABIMENTO. REGISTROS CRIMINAIS CONTRÁRIOS AO ACUSADO. CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de três registros criminais negativos em desfavor do
acusado, somada a três outras condenações criminais, justifica a
manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública,
não em face de uma certeza absoluta de cometimento de novos delitos
futuros, mas porque esses elementos concretos permitem inferir o
grande risco de que isso aconteça caso não seja mantida a medida
extrema, ainda mais quando o crime que a ensejou foi cometido
durante período de livramento condicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez presentes motivos concretos que justificam a manutenção
da prisão preventiva, são claramente insuficientes as medidas
cautelares menos graves, conforme leitura conjunta dos arts. 282, §
6º, e 319, ambos do CPP, não sendo necessária a análise
individualizada de cada medida prevista neste dispositivo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
CABIMENTO. REGISTROS CRIMINAIS CONTRÁRIOS AO ACUSADO. CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
2. A existência de três registros criminais negativos em desfavor do
acusado, somada a três outras condenações criminais, justifica a
manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública,
não em face de uma certeza absoluta de cometimento de novos delitos
futuros, mas porque esses elementos concretos permitem inferir o
grande risco de que isso aconteça caso não seja mantida a medida
extrema, ainda mais quando o crime que a ensejou foi cometido
durante período de livramento condicional.
3. Uma vez presentes motivos concretos que justificam a manutenção
da prisão preventiva, são claramente insuficientes as medidas
cautelares menos graves, conforme leitura conjunta dos arts. 282, §
6º, e 319, ambos do CPP, não sendo necessária a análise
individualizada de cada medida prevista neste dispositivo legal.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 162905>>-ES, <<AgRg no HC 738979>>-SP,
         <<AgRg no HC 721126>>-SP, <<RHC 105049>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
