{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44137,"origem":"stj","sha256_origem":"cfae781c2aa087c578de26306a7652bdfc7182207d0d5c3d58133623579bfd62","registro_original":{"id_fonte":"000855476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826909","numero_registro":"202301826820","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS . ILEGALIDADE DA PRISÃO.\nINCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA DE PLANTÃO.\nDECISÃO CONVALIDADA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Hipótese em que a prisão preventiva do paciente foi decretada\npela Juíza da 1ª Vara Judicial de Rio Pardo-RS quando atuava em\nregime de plantão, a mesma que, ainda atuando em regime de plantão,\npresidiu a audiência de custódia e confirmou a necessidade da prisão\ncautelar.\n2. Questão que se encontra superada com o recebimento da denúncia e\nratificação da decisão que decretou a prisão preventiva.\n3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a\npossibilidade de ratificação, inclusive implícita, dos atos\ndecisórios, quando o juízo competente dá normal seguimento ao\nprocesso.\n4. \"É sedimentada a jurisprudência desta Corte Superior acerca da\npossibilidade de ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios\n- inclusive da ordem de prisão cautelar - quando o juízo competente\ndá normal seguimento ao processo\" (AgRg no AgRg no HC n.\n682.647/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador\nConvocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de\n4/11/2021), exatamente como ocorre no caso.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - RATIFICAÇÃO TÁCITA OU IMPLÍCITA DOS ATOS DECISÓRIOS PELO\nJUÍZO COMPETENTE - PRISÃO CAUTELAR)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 682647>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d4d70a461f4fbb2ebc6dd44d44a252d6958345bb9efbbc8c569dcc0c3c3bf3da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
