# Registro público: STJ — 826909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfae781c2aa087c578de26306a7652bdfc7182207d0d5c3d58133623579bfd62

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS . ILEGALIDADE DA PRISÃO.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA DE PLANTÃO.
DECISÃO CONVALIDADA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a prisão preventiva do paciente foi decretada
pela Juíza da 1ª Vara Judicial de Rio Pardo-RS quando atuava em
regime de plantão, a mesma que, ainda atuando em regime de plantão,
presidiu a audiência de custódia e confirmou a necessidade da prisão
cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** Questão que se encontra superada com o recebimento da denúncia e
ratificação da decisão que decretou a prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a
possibilidade de ratificação, inclusive implícita, dos atos
decisórios, quando o juízo competente dá normal seguimento ao
processo.
- **Item 4 (texto oficial):** "É sedimentada a jurisprudência desta Corte Superior acerca da
possibilidade de ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios
- inclusive da ordem de prisão cautelar - quando o juízo competente
dá normal seguimento ao processo" (AgRg no AgRg no HC n.
682.647/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador
Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de
4/11/2021), exatamente como ocorre no caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS . ILEGALIDADE DA PRISÃO.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADA DE PLANTÃO.
DECISÃO CONVALIDADA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a prisão preventiva do paciente foi decretada
pela Juíza da 1ª Vara Judicial de Rio Pardo-RS quando atuava em
regime de plantão, a mesma que, ainda atuando em regime de plantão,
presidiu a audiência de custódia e confirmou a necessidade da prisão
cautelar.
2. Questão que se encontra superada com o recebimento da denúncia e
ratificação da decisão que decretou a prisão preventiva.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a
possibilidade de ratificação, inclusive implícita, dos atos
decisórios, quando o juízo competente dá normal seguimento ao
processo.
4. "É sedimentada a jurisprudência desta Corte Superior acerca da
possibilidade de ratificação tácita ou implícita dos atos decisórios
- inclusive da ordem de prisão cautelar - quando o juízo competente
dá normal seguimento ao processo" (AgRg no AgRg no HC n.
682.647/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador
Convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de
4/11/2021), exatamente como ocorre no caso.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - RATIFICAÇÃO TÁCITA OU IMPLÍCITA DOS ATOS DECISÓRIOS PELO
JUÍZO COMPETENTE - PRISÃO CAUTELAR)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 682647>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
