# Registro público: STJ — 183274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44139/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44139.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3795674ac1f0a280c79a693d446d7ba517ba1672e06a852bc15b58514ba58ffb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855478
- **Número de registro na fonte:** 202302266270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA VISÍVEL. JUSTA CAUSA PRESENTE.
BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal, esta é regida pelo art. 240 do Código de
Processo Penal, que exige a presença de fundada suspeita de que
pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou
papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** A prática de crime permanente, cuja situação flagrancial se
protrai no tempo, legitima a entrada de policiais para fazer cessar
a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde
que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Nos
crimes dessa natureza, o controle da garantia constitucional
prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal deve
compatibilizar os direitos de liberdade com os interesses da
segurança pública, por meio do controle judicial das investigações
criminais, que pode ser feito antes da adoção da medida - com a
expedição prévia de ordem judicial -, ou, posteriormente, quando,
após a prática da medida invasiva, analisa-se a presença dos
pressupostos legais e se a execução se deu conforme determina a lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Neste caso, não há mácula que tisne a busca pessoal - motivada
pelas circunstâncias antecedentes, que deram aos militares elementos
para além da dúvida razoável acerca da ocorrência de crime
permanente - nem a domiciliar. Esta última, frise-se, regularmente
autorizada por pessoa ocupante do imóvel sem que se constate, pela
leitura dos documentos carreados aos autos, a existência de
elementos que permitam concluir que a entrada foi franqueada
mediante constrangimento ou coação por parte dos agentes policiais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA VISÍVEL. JUSTA CAUSA PRESENTE.
BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A busca pessoal, esta é regida pelo art. 240 do Código de
Processo Penal, que exige a presença de fundada suspeita de que
pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou
papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar.
2. A prática de crime permanente, cuja situação flagrancial se
protrai no tempo, legitima a entrada de policiais para fazer cessar
a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde
que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva. Nos
crimes dessa natureza, o controle da garantia constitucional
prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal deve
compatibilizar os direitos de liberdade com os interesses da
segurança pública, por meio do controle judicial das investigações
criminais, que pode ser feito antes da adoção da medida - com a
expedição prévia de ordem judicial -, ou, posteriormente, quando,
após a prática da medida invasiva, analisa-se a presença dos
pressupostos legais e se a execução se deu conforme determina a lei.
3. Neste caso, não há mácula que tisne a busca pessoal - motivada
pelas circunstâncias antecedentes, que deram aos militares elementos
para além da dúvida razoável acerca da ocorrência de crime
permanente - nem a domiciliar. Esta última, frise-se, regularmente
autorizada por pessoa ocupante do imóvel sem que se constate, pela
leitura dos documentos carreados aos autos, a existência de
elementos que permitam concluir que a entrada foi franqueada
mediante constrangimento ou coação por parte dos agentes policiais.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - NECESSIDADE DE FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no HC 686153>>-SP, <<AgRg no REsp 1928223>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no HC 706522>>-SP, <<HC 704803>>-SP,
         <<HC 598051>>-SP, <<HC 616584>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 175545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30428/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2806899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110349/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 158341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10344/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3795674ac1f0a280c79a693d446d7ba517ba1672e06a852bc15b58514ba58ffb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

