{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44147,"origem":"stj","sha256_origem":"43b6d875cd1f10d3d734c39800c71ac14bc7072805c9f8b883d9417a5be5cc07","registro_original":{"id_fonte":"000855516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183963","numero_registro":"202302467524","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES OS REQUISITOS DA\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE ASSOCIADO AOS\nCORRÉUS PARA PRATICAR TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS\nAPREENDIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÕES\nDEFINITIVAS. RISCO DE REITERAÇÃO DEFINITIVA. MANDADO DE PRISÃO NÃO\nCUMPRIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se\nverifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada\napenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar\ndiversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.\nNo caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada\npelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos\nconcretos extraídos dos autos, a periculosidade do agente e a\ngravidade do delito, uma vez que estaria associado aos corréus para\npraticar tráfico de drogas, sendo apreendida grande quantidade de\ndrogas ,  além do risco de reiteração delitiva, pois o agravante\npossui condenações definitivas. Ressalta-se também a nítida intenção\nde se furtar da aplicação da lei penal, haja vista que o mandado de\nprisão ainda não foi cumprido.\n 2. Impende consignar que, conforme orientação jurisprudencial desta\nCorte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos\ncapazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa,\njustificando a decretação da prisão preventiva para garantia da\nordem pública.\n3. O entendimento desta Quinta Turma é no sentido de que \"a evasão\ndo distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos e\nreconhecida pelas instâncias ordinárias, constitui motivação\nsuficiente a justificar a preservação da segregação cautelar para\ngarantir a aplicação da lei penal\" (AgRg no RHC n. 117.337/CE, Rel.\nMinistro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 28/11/2019).\n4. As condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a\nmanutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada,\nconforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.\n5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas\nprevistas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do\ndelito evidenciam a insuficiência das providências menos graves.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - MOTIVAÇÃO\nSUFICIENTE - APLICAÇÃO DA LEI PENAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 117337>>-CE, <<AgRg no HC 679879>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - REITERAÇÃO\nDELITIVA)\n   STJ - <<RHC 141940>>-RO, <<AgRg no HC 598069>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dcc82bd54da0faac40deefbb5540e3531f3c816bcd09426960c96212dde8f527","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
