# Registro público: STJ — 2274803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bfdb64461d16a2dc5f43f1178601cf27a7209d8c91c9a21baed8dcfb9774634

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À
ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram pela prática do narcotráfico
pelo agravante, considerando que foi flagrado tentando embarcar em
um voo internacional com destino á Nigéria, transportando 2.017g de
cocaína. Ainda, a partir das circunstâncias do crime, ficou
consignada a dedicação do réu à atividade criminosa do tráfico,
considerando a atuação reiterada do recorrente, evidenciada pelas
diversas viagens internacionais em curto espaço de tempo,
incompatíveis com a condição financeira por ele indicada, sem
explicação e justificativa plausível a tanto - corroborando o
conjunto de provas dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O TRF concluiu pelo afastamento do tráfico privilegiado sob o
fundamento de que o réu se dedica à atividade criminosa, apontando
elementos aptos a justificar a conclusão. Assim, a revisão desse
entendimento para que seja aplicada a aludida redutora encontra
óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO
ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À
ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias concluíram pela prática do narcotráfico
pelo agravante, considerando que foi flagrado tentando embarcar em
um voo internacional com destino á Nigéria, transportando 2.017g de
cocaína. Ainda, a partir das circunstâncias do crime, ficou
consignada a dedicação do réu à atividade criminosa do tráfico,
considerando a atuação reiterada do recorrente, evidenciada pelas
diversas viagens internacionais em curto espaço de tempo,
incompatíveis com a condição financeira por ele indicada, sem
explicação e justificativa plausível a tanto - corroborando o
conjunto de provas dos autos.
2. O TRF concluiu pelo afastamento do tráfico privilegiado sob o
fundamento de que o réu se dedica à atividade criminosa, apontando
elementos aptos a justificar a conclusão. Assim, a revisão desse
entendimento para que seja aplicada a aludida redutora encontra
óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MULA - QUANTIDADE DE DROGAS
ASSOCIADA AO MODUS OPERANDI - DEDICAÇÃO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2050866>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1884596>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
