{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44156,"origem":"stj","sha256_origem":"36e4005086881278c09145b815cd2729766770da37c9074a5a67bec9eda3a000","registro_original":{"id_fonte":"000855654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"767933","numero_registro":"202202759810","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA\nDE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO.\nNULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. INVESTIGAÇÕES\nPRÉVIAS DA POLÍCIA. MANDADO DE APREENSÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO.\nFUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. D INÂMICA DELITIVA QUE\nINDICA A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA CASA. DOSIMETRIA. PENA-BASE\nMAJORADA. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida\npor seus próprios fundamentos.\n2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de\nvalidação da violação domiciliar devem ser restritivamente\ninterpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de\nagentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,\ndo consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas\nda ocorrência do delito no interior do imóvel.\n3. In casu, nota-se que os policiais fizeram investigações prévias\ne, após expedição de mandado de busca e apreensão pelo Juízo da 17ª\nVara Criminal da Capital, dirigiram-se à residência do réu, sendo\napreendida 160g de maconha e a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais),\nquando viram que o paciente estava de mudança para outro imóvel,\nsuspeitaram que existiria mais entorpecentes no novo domicílio,\nsituação confirmada com a apreensão de 10kg de maconha e 1 balança\nde precisão no imóvel, afastando, assim, a ilicitude do flagrante.\nRessalte-se que o paciente, além de conduzi-los a sua casa,\nentregou-lhes as chaves do imóvel.\n4. As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte\nválido para a diligência policial.\n5. A elevada quantidade de drogas apreendidas - 10,160kg de maconha\n- demonstra uma maior reprovabilidade da conduta que justifica um\nincremento significativo na pena-base. Sendo assim, não é possível\ndesconsiderar a valoração negativa dos referidos vetores ou mesmo\nreduzir o quantum de aumento, como pretende a defesa.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR AO INGRESSO\n- JUSTA CAUSA - REGULARIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 169456>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no RHC 163279>>-RS,\n         <<AgRg no HC 746275>>-SP\n(MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA - LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 801610>>-PE, <<AgRg no REsp 1988712>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10156a356d7fac50ffa7eda22042d5b9475b0bf17db9c28eac0df73562f5d8b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
