# Registro público: STJ — 767933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36e4005086881278c09145b815cd2729766770da37c9074a5a67bec9eda3a000

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA
DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO.
NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. INVESTIGAÇÕES
PRÉVIAS DA POLÍCIA. MANDADO DE APREENSÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO.
FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. D INÂMICA DELITIVA QUE
INDICA A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA CASA. DOSIMETRIA. PENA-BASE
MAJORADA. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, nota-se que os policiais fizeram investigações prévias
e, após expedição de mandado de busca e apreensão pelo Juízo da 17ª
Vara Criminal da Capital, dirigiram-se à residência do réu, sendo
apreendida 160g de maconha e a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais),
quando viram que o paciente estava de mudança para outro imóvel,
suspeitaram que existiria mais entorpecentes no novo domicílio,
situação confirmada com a apreensão de 10kg de maconha e 1 balança
de precisão no imóvel, afastando, assim, a ilicitude do flagrante.
Ressalte-se que o paciente, além de conduzi-los a sua casa,
entregou-lhes as chaves do imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte
válido para a diligência policial.
- **Item 5 (texto oficial):** A elevada quantidade de drogas apreendidas - 10,160kg de maconha
- demonstra uma maior reprovabilidade da conduta que justifica um
incremento significativo na pena-base. Sendo assim, não é possível
desconsiderar a valoração negativa dos referidos vetores ou mesmo
reduzir o quantum de aumento, como pretende a defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA
DE ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR O DECISÓRIO IMPUGNADO.
NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. INVESTIGAÇÕES
PRÉVIAS DA POLÍCIA. MANDADO DE APREENSÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO.
FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. D INÂMICA DELITIVA QUE
INDICA A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA CASA. DOSIMETRIA. PENA-BASE
MAJORADA. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
3. In casu, nota-se que os policiais fizeram investigações prévias
e, após expedição de mandado de busca e apreensão pelo Juízo da 17ª
Vara Criminal da Capital, dirigiram-se à residência do réu, sendo
apreendida 160g de maconha e a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais),
quando viram que o paciente estava de mudança para outro imóvel,
suspeitaram que existiria mais entorpecentes no novo domicílio,
situação confirmada com a apreensão de 10kg de maconha e 1 balança
de precisão no imóvel, afastando, assim, a ilicitude do flagrante.
Ressalte-se que o paciente, além de conduzi-los a sua casa,
entregou-lhes as chaves do imóvel.
4. As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte
válido para a diligência policial.
5. A elevada quantidade de drogas apreendidas - 10,160kg de maconha
- demonstra uma maior reprovabilidade da conduta que justifica um
incremento significativo na pena-base. Sendo assim, não é possível
desconsiderar a valoração negativa dos referidos vetores ou mesmo
reduzir o quantum de aumento, como pretende a defesa.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR AO INGRESSO
- JUSTA CAUSA - REGULARIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 169456>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 773027>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no RHC 163279>>-RS,
         <<AgRg no HC 746275>>-SP
(MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 801610>>-PE, <<AgRg no REsp 1988712>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 750611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22312/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2295399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44561/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 834126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41973/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
