# Registro público: STJ — 781265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44157/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0595cfb86c5f0fdd420b3a5d1ec1c183083662a15526deddcc24fec767154dff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
INVASÃO DE DOMICÍILIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA
INADEQUADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIADE E PERMANÊNCIA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual ressaltou que o comparecimento dos policiais ao
local do flagrante foi precedido de informações prévias e
específicas acerca de uma "célula familiar" que estaria traficando
drogas. No local, abordaram usuário e apreenderam significativa
quantidade de variadas substancias entorpecentes, inclusive
ocultadas sob as vestes de criança, além de balança de precisão
utilizada no fracionamento e comércio ilícito.
Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em
habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** As demais teses alegadas pela defesa já foram examinadas por esta
Corte, no julgamento do AREsp n. 1577964/SP e Habeas Corpus n.
738.798/SP.
Assim, diante da inadmissível reiteração de pedidos, fica
obstaculizado o conhecimento do presente mandamus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
INVASÃO DE DOMICÍILIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA
INADEQUADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIADE E PERMANÊNCIA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual ressaltou que o comparecimento dos policiais ao
local do flagrante foi precedido de informações prévias e
específicas acerca de uma "célula familiar" que estaria traficando
drogas. No local, abordaram usuário e apreenderam significativa
quantidade de variadas substancias entorpecentes, inclusive
ocultadas sob as vestes de criança, além de balança de precisão
utilizada no fracionamento e comércio ilícito.
Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em
habeas corpus.
2. As demais teses alegadas pela defesa já foram examinadas por esta
Corte, no julgamento do AREsp n. 1577964/SP e Habeas Corpus n.
738.798/SP.
Assim, diante da inadmissível reiteração de pedidos, fica
obstaculizado o conhecimento do presente mandamus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
