{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44158,"origem":"stj","sha256_origem":"f65d11591931ac10b31ac9505ac819a0a1b0f1f929de003fde5291441eaf3376","registro_original":{"id_fonte":"000855656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"789820","numero_registro":"202203891079","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO.  APREENSÃO DE 94 TIJOLOS DE MACONHA (53,4KG) E 3\nPORÇÕES DE COCAÍNA (129G). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.\nINEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de\nvalidação da violação domiciliar devem ser restritivamente\ninterpretadas, mostrando-se necessário, para legitimar o ingresso de\nagentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,\ndo consentimento livre do morador ou de que havia fundadas\nsuspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.\n2. Na hipótese, policiais militares compareceram ao endereço do\nagravante, em razão de uma ocorrência (via 190) de desentendimento\nde casal. No local, a ex-namorada do agravante, de posse das chaves\ndo imóvel, pediu proteção policial para retirar seus pertences, cuja\ndevolução havia sido negada pelo agravante, o qual, além de possuir\narma de fogo, estaria ameaçando-a. No momento da entrada, o\nagravante empreendeu fuga ao avistar a polícia, que encontrou 50kg\nde maconha, balança de precisão e caderno com anotações no interior\ndo imóvel. O restante da droga foi encontrada na casa dos fundos,\nonde residia o corréu.\nDess e modo, restou demonstrada a existência justa causa para o\ningresso no domicílio, seja pela fundada razão decorrente da\naparente prática de delito derivada, também, de relação doméstica,\nseja pela autorização expressa da companheira do apenado,\ncircunstâncias suficientes para justificar o ingresso domiciliar e\nnão invalidar o encontro fortuito do entorpecente.\n3. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o\ningresso na residência, pela falta de fundada suspeita ou pela\nconsideração de que a companheira do apenado não seria moradora do\nimóvel, demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório,\nprovidência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de\ncognição sumária e rito célere. Precedentes.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INGRESSO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - REVISÃO -\nIMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 691332>>-DF, <<AgRg no RHC 157916>>-SP,\n         <<HC 703067>>-SC\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE)\n   STF - [[RE 603616]]-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"647d847b04da330fd346f21551036e4bb86b2d257dcbc9b5de0004600151c963","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
