# Registro público: STJ — 825787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44161/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4565742bc0db87c99772a79141bc59f5efdb799888fa9dcf327f3bd17db654ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS SUSPEITAS E APREENSÃO DE ENTORPECENTES.
JUSTA CAUSA DECORRENTE DE CONTEXTO PRÉVIO. DESCONSTITUIÇÃO DAS
CONCLUSÕES DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA APROFUNDADO
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO
ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E
DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, ALIADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS QUE
CULMINARAM COM A PRISÃO DO AGENTE. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO
QUE DEMANDA APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP,
para a realização de busca pessoal é necessária a presença de
fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse
de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Restou
evidenciada a justificativa para a abordagem do réu (decorrente de
contexto prévio de fundadas razões), a qual teve início a partir do
momento em que o Paciente estava em via pública com as drogas e
conversava com outro indivíduo. Ao notarem a presença da polícia os
dois correram e na fuga o apelante atirou um recipiente contendo as
drogas no chão, tendo sido alcançados e abordados e as drogas
apreendidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a
respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal,
seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório,
procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
ser primário; de bons antecedentes; não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** O  Tribunal de origem, fazendo referência à fundamentação adotada
na sentença para afastar a minorante do tráfico privilegiado,
deixou de aplicar a causa de diminuição de pena não somente em razão
da quantidade da droga apreendida - 13 porções de cocaína com peso
líquido de 5,02g, 05 pedras de crack com peso líquido de 0,67g, e 01
porção de maconha com peso líquido de 0,45g -, mas também por
outros elementos extraídos dos autos, ressaltando as circunstâncias
que culminaram com a prisão do apelante, sobretudo a diversidade de
entorpecentes, a não ocasionalidade da conduta, uma vez que o réu
veio a ser processado por novo delito de tráfico de drogas, sendo
condenado em primeiro grau de jurisdição, circunstâncias estas
aliadas à ausência de atividade lícita.
- **Item 5 (texto oficial):** Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir
de modo diverso, seria necessário amplo revolvimento
fático-probatório, providência vedada dentro dos estreitos limites
do habeas corpus, que é caracterizado pelo rito célere e de cognição
sumária.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS SUSPEITAS E APREENSÃO DE ENTORPECENTES.
JUSTA CAUSA DECORRENTE DE CONTEXTO PRÉVIO. DESCONSTITUIÇÃO DAS
CONCLUSÕES DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA APROFUNDADO
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO
ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E
DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, ALIADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS QUE
CULMINARAM COM A PRISÃO DO AGENTE. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO
QUE DEMANDA APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP,
para a realização de busca pessoal é necessária a presença de
fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse
de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Restou
evidenciada a justificativa para a abordagem do réu (decorrente de
contexto prévio de fundadas razões), a qual teve início a partir do
momento em que o Paciente estava em via pública com as drogas e
conversava com outro indivíduo. Ao notarem a presença da polícia os
dois correram e na fuga o apelante atirou um recipiente contendo as
drogas no chão, tendo sido alcançados e abordados e as drogas
apreendidas.
2. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a
respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal,
seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório,
procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
3. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser
preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente
ser primário; de bons antecedentes; não se dedicar às atividades
criminosas e nem integrar organização criminosa.
4. O  Tribunal de origem, fazendo referência à fundamentação adotada
na sentença para afastar a minorante do tráfico privilegiado,
deixou de aplicar a causa de diminuição de pena não somente em razão
da quantidade da droga apreendida - 13 porções de cocaína com peso
líquido de 5,02g, 05 pedras de crack com peso líquido de 0,67g, e 01
porção de maconha com peso líquido de 0,45g -, mas também por
outros elementos extraídos dos autos, ressaltando as circunstâncias
que culminaram com a prisão do apelante, sobretudo a diversidade de
entorpecentes, a não ocasionalidade da conduta, uma vez que o réu
veio a ser processado por novo delito de tráfico de drogas, sendo
condenado em primeiro grau de jurisdição, circunstâncias estas
aliadas à ausência de atividade lícita.
5. Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir
de modo diverso, seria necessário amplo revolvimento
fático-probatório, providência vedada dentro dos estreitos limites
do habeas corpus, que é caracterizado pelo rito célere e de cognição
sumária.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1866691>>-SP
(REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE ILÍCITA)
   STJ - <<AgRg no HC 749116>>-RJ, <<AgRg no HC 684536>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
