# Registro público: STJ — 831494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e95d5539c2217536dd28f302163fc08e3d13306df0494b532b341739289120ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍILIO. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA
INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A leitura atenta dos autos revela que o comparecimento dos
policiais ao lugar do flagrante foi precedida de informações prévias
e específicas acerca da conduta do paciente, que estaria traficando
drogas naquelas imediações. Ao visualizar a aproximação dos agentes
públicos, ele dispensou várias porções de substâncias
entorpecentes, o que foi visualizado pelos policias. Somente após a
abordagem em via pública,  prisão em flagrante e a confissão que
havia mais droga na residência que houve o ingresso no imóvel com a
prévia autorização do acusado, local onde foram encontradas mais
drogas.
Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em
habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍILIO. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA
INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A leitura atenta dos autos revela que o comparecimento dos
policiais ao lugar do flagrante foi precedida de informações prévias
e específicas acerca da conduta do paciente, que estaria traficando
drogas naquelas imediações. Ao visualizar a aproximação dos agentes
públicos, ele dispensou várias porções de substâncias
entorpecentes, o que foi visualizado pelos policias. Somente após a
abordagem em via pública,  prisão em flagrante e a confissão que
havia mais droga na residência que houve o ingresso no imóvel com a
prévia autorização do acusado, local onde foram encontradas mais
drogas.
Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em
habeas corpus.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS SUSPEITAS
- JUSTA CAUSA - MANDADO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 653943>>-MG
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
