# Registro público: STJ — 847102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fa39bbe6ae946f8627bbec0b5e1a0c374a23bb8afed29441597fe7509879906

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855822
- **Número de registro na fonte:** 202302914980
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA
NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. PRECEDENTES. QUANTUM DE
REDUÇÃO INDENE AO CRIVO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A fração da minorante em 1/6 foi justificada em razão da
quantidade de entorpecente apreendido - aproximadamente 10kg (dez
quilogramas) da droga Cannabis sativa L., popularmente conhecida
como maconha, divididas em 17 porções na forma de tijolo (e-STJ, fl.
174) -, fundamento idôneo para tal fim, nos termos da remansosa
jurisprudência dessa Corte de Justiça, que entende que a quantidade,
natureza e variedade dos entorpecentes podem ser sopesadas tanto na
primeira quanto na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo
proibido apenas, a ocorrência de bis in idem, o que não ocorreu na
espécie tendo em vista que a pena-base foi fixada no piso legal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, o quantum de redução aplicado fica indene ao crivo do
habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento
fático-probatório, não condizente com a via estreita do mandamus não
havendo, portanto, nenhuma ilegalidade a ser sanada nesse ponto.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, a pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice
na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,
manifestamente improcedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA
NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. PRECEDENTES. QUANTUM DE
REDUÇÃO INDENE AO CRIVO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A fração da minorante em 1/6 foi justificada em razão da
quantidade de entorpecente apreendido - aproximadamente 10kg (dez
quilogramas) da droga Cannabis sativa L., popularmente conhecida
como maconha, divididas em 17 porções na forma de tijolo (e-STJ, fl.
174) -, fundamento idôneo para tal fim, nos termos da remansosa
jurisprudência dessa Corte de Justiça, que entende que a quantidade,
natureza e variedade dos entorpecentes podem ser sopesadas tanto na
primeira quanto na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo
proibido apenas, a ocorrência de bis in idem, o que não ocorreu na
espécie tendo em vista que a pena-base foi fixada no piso legal.
Precedentes.
3. Outrossim, o quantum de redução aplicado fica indene ao crivo do
habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento
fático-probatório, não condizente com a via estreita do mandamus não
havendo, portanto, nenhuma ilegalidade a ser sanada nesse ponto.
Precedentes.
4. Desse modo, a pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice
na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,
manifestamente improcedente.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA - FIXAÇÃO DE FRAÇÃO DA
MINORANTE - IDONEIDADE)
   STJ - <<HC 420955>>-SP, <<HC 295316>>-RJ
(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA)
   STJ - <<HC 397806>>-RS, <<HC 394803>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2fa39bbe6ae946f8627bbec0b5e1a0c374a23bb8afed29441597fe7509879906
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

