{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4417,"origem":"stj","sha256_origem":"7941bbef13dadecf390edd40f71ab796f50a7ff4b947a1d030a6091a38771b0d","registro_original":{"id_fonte":"000818566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1868870","numero_registro":"201903295280","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO\nDE INDÉBITO. PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE. DEPÓSITO EM\nCONTA-CORRENTE CONJUNTA ENTRE MÃE (BENEFICIÁRIA DA PENSÃO) E FILHA.\nFALHA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE MA-FÉ.\nREVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º\n7/STJ.\n1. Entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido\nde que a repetição do indébito exige a existência de má-fé, o que\nnão ocorreu na hipótese dos autos.\n2. A revisão do consignado no acórdão combatido conduziria à\naplicação do Enunciado n.º 7/STJ, porquanto é vedado o reexame de\nprovas e fatos na via do recurso especial.\n3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f67dfd5642d15c6725ef220badc480952a22d7552b6883fa6d87e99cca3c040c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
