# Registro público: STJ — 844957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83f3b709e032dc8f52d760fd2001e9fdca8b244b9af1f172a504615d36238c37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616
(Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que
"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR
MENDES, julgado em  5/11/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a diligência policial decorreu de informação
obtida pelo serviço de inteligência sobre o recebimento de grande
quantidade de droga pelo agente que seria distribuída no varejo. Ao
ser localizado em via pública, em atitude suspeita e carregando um
saco de lixo, o réu empreendeu fuga ao perceber a aproximação dos
policiais, momento em que foi detido e submetido a revista pessoal,
e com ele encontrado 450 (quatrocentos e cinquenta) sacolés de
cocaína. Ato contínuo, a polícia se dirigiu a sua residência onde
foram recolhidos mais 2.849 (dois mil oitocentos e quarenta e nove)
sacolés da mesma droga.
- **Item 3 (texto oficial):** A custódia preventiva está motivada na garantia da ordem pública,
dada a periculosidade do agente, evidenciada em sua reiterada
conduta delitiva (reincidente específico) e na gravidade do fato
(apreensão de 2.452,0g de cocaína, acondicionada em 3.299
"sacolés").
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616
(Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que
"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR
MENDES, julgado em  5/11/2015).
2. Hipótese em que a diligência policial decorreu de informação
obtida pelo serviço de inteligência sobre o recebimento de grande
quantidade de droga pelo agente que seria distribuída no varejo. Ao
ser localizado em via pública, em atitude suspeita e carregando um
saco de lixo, o réu empreendeu fuga ao perceber a aproximação dos
policiais, momento em que foi detido e submetido a revista pessoal,
e com ele encontrado 450 (quatrocentos e cinquenta) sacolés de
cocaína. Ato contínuo, a polícia se dirigiu a sua residência onde
foram recolhidos mais 2.849 (dois mil oitocentos e quarenta e nove)
sacolés da mesma droga.
3. A custódia preventiva está motivada na garantia da ordem pública,
dada a periculosidade do agente, evidenciada em sua reiterada
conduta delitiva (reincidente específico) e na gravidade do fato
(apreensão de 2.452,0g de cocaína, acondicionada em 3.299
"sacolés").
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
   STJ - <<RHC 118027>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
