{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44176,"origem":"stj","sha256_origem":"7756794df879c0a62e2f3642299adba6f70e5c83fdc6ec7fb1117ec54b1332d7","registro_original":{"id_fonte":"000855830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"846323","numero_registro":"202302892973","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. RÉ MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS.\nREITERADA CONDUTA DELITIVA. INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal,\nconforme redação dada pela Lei n. 13.257/2016, o juiz pode\nsubstituir a prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for\n\"gestante\" ou \"mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade\nincompletos\".\n2. Hipótese em que a habitualida de da ré no tráfico de drogas\n(reincidente e portadora de outra condenação pelo 349-A, do Código\nPenal, consistente em tentar inserir em estabelecimento prisional\nchip de telefone de comunicação móvel), reafirmada agora na\napreensão em sua residência de 308 pedras de crack, indica a\nnocividade de seu comportamento aos infantes, o que justifica o\nindeferimento do benefício em questão.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00005\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f8967eb6035eb67edcb32fe1e8f0e4ba8739524de20fdb0c76f9bdf74219892","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
