# Registro público: TJCE — 00500682320208060094

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-02-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4417920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4417920.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2365bd6d5e3d18462214d18432f840e6e15203fb0447142ebb6b0e7bffc53fa8

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 71
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-02-11
- **Último ato com data válida:** 2025-07-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-07-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-07-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-07-29** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-07-29** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-07-29** — Documento (TPU 581)
> **2025-07-29** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-07-07** — Publicação (TPU 92)
> **2025-07-04** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-07-03** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-07-02** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2025-04-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-03-01** — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-01-29T15:09:52.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-07-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-02-21T02:31:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-29T10:01:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-29T12:10:35.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-09-26T16:43:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-03-01T02:29:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-29T10:01:54.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2025-01-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-02T18:00:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2025-02-21T02:31:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-29T05:34:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-22T15:11:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-04-22T10:13:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-01-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-07-29T05:34:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-01T02:29:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-29T10:02:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-04-17T08:50:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-27T20:06:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-07T03:50:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-29T13:42:06.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-08-24T03:17:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2020-10-20T08:08:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-27T20:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-09T21:44:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-30T07:47:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-20T08:14:50.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-09T16:43:03.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-10-07T14:05:33.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-12-04T12:51:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-02T06:49:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-10-22T13:14:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-10T20:47:19.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-11-27T09:58:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-12-07T07:54:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-28T14:51:03.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2020-10-20T08:12:30.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-27T20:07:02.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 71 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4417920.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2365bd6d5e3d18462214d18432f840e6e15203fb0447142ebb6b0e7bffc53fa8.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-02-11 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2022-10-07 — Julgamento em Diligência — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2024-09-02 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-09-02 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2024-10-22 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2025-03-01 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-03-01 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2025-04-22 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2025-07-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2025-07-03 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/66`
- 2025-07-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-07-07 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-07-29 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-07-29 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-07-29 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-07-29 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2025-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2025-07-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/59`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-10-07 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/30`
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-09-02 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/52`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-07-02 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/42`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:12:12\.842729184Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200211000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-02\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 2365bd6d5e3d18462214d18432f840e6e15203fb0447142ebb6b0e7bffc53fa8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00024428120158060094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4422251/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
- [TJCE — 00011100320008060160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6106122/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
- [TJPE — 00000376819848170380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6103883/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM / 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ
- [TJCE — 00500795220208060094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4415142/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
- [TJPB — 00008806420118150211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6102126/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM / 2ª Vara Mista de Itaporanga
- [TJPI — 00002496120018180026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6097557/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM / 2ª VARA DE CAMPO MAIOR
- [TJMA — 00002769520148100063](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6097414/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM / 1� VARA DA COMARCA DE Z� DOCA
- [TJPR — 00000274719978160040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6097154/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM / ALTÔNIA - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 38dccbc3f0d5f474a105c1166b3efa323609953e832d28fe47296ab5af2e0823
- **SHA-256 do registro documental:** 2365bd6d5e3d18462214d18432f840e6e15203fb0447142ebb6b0e7bffc53fa8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
- **SHA-256 do registro documental:** 2365bd6d5e3d18462214d18432f840e6e15203fb0447142ebb6b0e7bffc53fa8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00500682320208060094 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2365bd6d5e3d18462214d18432f840e6e15203fb0447142ebb6b0e7bffc53fa8.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2365bd6d5e3d18462214d18432f840e6e15203fb0447142ebb6b0e7bffc53fa8
- **SHA-256 do comentário:** 82031e6114fcfd316f11b8a6273959b63a85b319c21dad087a2848bb1d135d63
