{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4418,"origem":"stj","sha256_origem":"52b85fbc1a36ed2f23bbb48318d21d303e7c719ad3e608cd9893a7606065cfce","registro_original":{"id_fonte":"000818586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1836349","numero_registro":"201901346226","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C.C. REPARAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NA\nPLATAFORMA \"OLX\". FRAUDE COMETIDA PELO SUPOSTO FORNECEDOR. SOCIEDADE\nEMPRESARIAL QUE ATUOU COMO MERO SITE DE CLASSIFICADOS,\nDISPONIBILIZANDO A BUSCA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NA INTERNET, SEM\nQUALQUER INTERMEDIAÇÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS. AUSÊNCIA\nDE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS\nCARACTERIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. A controvérsia posta nos autos cinge-se em saber se a sociedade\nempresarial que disponibiliza espaço para anúncios virtuais de\nmercadorias e serviços (no caso, a plataforma \"OLX\") faz parte da\ncadeia de consumo e, portanto, deverá ser responsabilizada por\neventuais fraudes cometidas pelos usuários.\n2. A relação da pessoa com o provedor de busca de mercadorias à\nvenda na internet sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do\nConsumidor, ainda que o serviço prestado seja gratuito, por se\ntratar de nítida relação de consumo, com lucro, direto ou indireto,\ndo fornecedor.\n3. Não obstante a evidente relação de consumo existente, a sociedade\nrecorrida responsável pela plataforma de anúncios \"OLX\", no\npresente caso, atuou como mera página eletrônica de \"classificados\",\nnão podendo, portanto, ser responsabilizada pelo descumprimento do\ncontrato eletrônico firmado entre seus usuários ou por eventual\nfraude cometida, pois não realizou qualquer intermediação dos\nnegócios jurídicos celebrados na respectiva plataforma, visto que as\ncontratações de produtos ou serviços foram realizadas diretamente\nentre o fornecedor e o consumidor.\n4. Ademais, na hipótese, os autores, a pretexto de adquirirem um\nveículo \"0 km\", por meio da plataforma online \"OLX\", efetuaram o\ndepósito de parte do valor na conta de pessoa física desconhecida,\nsem diligenciar junto à respectiva concessionária acerca da\nveracidade da transação, circunstância que caracteriza nítida culpa\nexclusiva da vítima e de terceiros, apta a afastar eventual\nresponsabilidade do fornecedor.\n5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso\nSanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00927 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00004 INC:00001 INC:00003 ART:00006 INC:00001\n        INC:00003 INC:00004 INC:00006 ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"(PROVEDOR DE SERVIÇO DE INTERNET - SERVIÇO GRATUITO - RELAÇÃO DE\nCONSUMO - CONFIGURAÇÃO - EXISTÊNCIA DE GANHO INDIRETO)\n   STJ - <<REsp 1316921>>-RJ\n(VOTO VISTA - E-COMMERCE - PROVEDORES DE CONTEÚDO - RESPONSABILIDADE\nPELA GUARDA DOS MEIOS PARA IDENTIFICAR SEUS USUÁRIOS)\n   STJ - <<REsp 1383354>>-SP\n(VOTO VISTA - CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATIVIDADES\nINERENTEMENTE GERADORAS DE PERIGO)\n   STJ - <<REsp 1786722>>-SP\n(VOTO VISTA - SITE DE ANÚNCIOS - AQUISIÇÃO REALIZADA EXTERNAMENTE -\nINEXISTÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1880344>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2934a432930b0501ae345613d06f917b2e2629a8625419b80f0c2d5b80e18173","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
