# Registro público: STJ — 1836349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4418/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52b85fbc1a36ed2f23bbb48318d21d303e7c719ad3e608cd9893a7606065cfce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C.C. REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NA
PLATAFORMA "OLX". FRAUDE COMETIDA PELO SUPOSTO FORNECEDOR. SOCIEDADE
EMPRESARIAL QUE ATUOU COMO MERO SITE DE CLASSIFICADOS,
DISPONIBILIZANDO A BUSCA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NA INTERNET, SEM
QUALQUER INTERMEDIAÇÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS. AUSÊNCIA
DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS
CARACTERIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia posta nos autos cinge-se em saber se a sociedade
empresarial que disponibiliza espaço para anúncios virtuais de
mercadorias e serviços (no caso, a plataforma "OLX") faz parte da
cadeia de consumo e, portanto, deverá ser responsabilizada por
eventuais fraudes cometidas pelos usuários.
- **Item 2 (texto oficial):** A relação da pessoa com o provedor de busca de mercadorias à
venda na internet sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do
Consumidor, ainda que o serviço prestado seja gratuito, por se
tratar de nítida relação de consumo, com lucro, direto ou indireto,
do fornecedor.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante a evidente relação de consumo existente, a sociedade
recorrida responsável pela plataforma de anúncios "OLX", no
presente caso, atuou como mera página eletrônica de "classificados",
não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo descumprimento do
contrato eletrônico firmado entre seus usuários ou por eventual
fraude cometida, pois não realizou qualquer intermediação dos
negócios jurídicos celebrados na respectiva plataforma, visto que as
contratações de produtos ou serviços foram realizadas diretamente
entre o fornecedor e o consumidor.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, na hipótese, os autores, a pretexto de adquirirem um
veículo "0 km", por meio da plataforma online "OLX", efetuaram o
depósito de parte do valor na conta de pessoa física desconhecida,
sem diligenciar junto à respectiva concessionária acerca da
veracidade da transação, circunstância que caracteriza nítida culpa
exclusiva da vítima e de terceiros, apta a afastar eventual
responsabilidade do fornecedor.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C.C. REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NA
PLATAFORMA "OLX". FRAUDE COMETIDA PELO SUPOSTO FORNECEDOR. SOCIEDADE
EMPRESARIAL QUE ATUOU COMO MERO SITE DE CLASSIFICADOS,
DISPONIBILIZANDO A BUSCA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS NA INTERNET, SEM
QUALQUER INTERMEDIAÇÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS. AUSÊNCIA
DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS
CARACTERIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. A controvérsia posta nos autos cinge-se em saber se a sociedade
empresarial que disponibiliza espaço para anúncios virtuais de
mercadorias e serviços (no caso, a plataforma "OLX") faz parte da
cadeia de consumo e, portanto, deverá ser responsabilizada por
eventuais fraudes cometidas pelos usuários.
2. A relação da pessoa com o provedor de busca de mercadorias à
venda na internet sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do
Consumidor, ainda que o serviço prestado seja gratuito, por se
tratar de nítida relação de consumo, com lucro, direto ou indireto,
do fornecedor.
3. Não obstante a evidente relação de consumo existente, a sociedade
recorrida responsável pela plataforma de anúncios "OLX", no
presente caso, atuou como mera página eletrônica de "classificados",
não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo descumprimento do
contrato eletrônico firmado entre seus usuários ou por eventual
fraude cometida, pois não realizou qualquer intermediação dos
negócios jurídicos celebrados na respectiva plataforma, visto que as
contratações de produtos ou serviços foram realizadas diretamente
entre o fornecedor e o consumidor.
4. Ademais, na hipótese, os autores, a pretexto de adquirirem um
veículo "0 km", por meio da plataforma online "OLX", efetuaram o
depósito de parte do valor na conta de pessoa física desconhecida,
sem diligenciar junto à respectiva concessionária acerca da
veracidade da transação, circunstância que caracteriza nítida culpa
exclusiva da vítima e de terceiros, apta a afastar eventual
responsabilidade do fornecedor.
5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVEDOR DE SERVIÇO DE INTERNET - SERVIÇO GRATUITO - RELAÇÃO DE
CONSUMO - CONFIGURAÇÃO - EXISTÊNCIA DE GANHO INDIRETO)
   STJ - <<REsp 1316921>>-RJ
(VOTO VISTA - E-COMMERCE - PROVEDORES DE CONTEÚDO - RESPONSABILIDADE
PELA GUARDA DOS MEIOS PARA IDENTIFICAR SEUS USUÁRIOS)
   STJ - <<REsp 1383354>>-SP
(VOTO VISTA - CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATIVIDADES
INERENTEMENTE GERADORAS DE PERIGO)
   STJ - <<REsp 1786722>>-SP
(VOTO VISTA - SITE DE ANÚNCIOS - AQUISIÇÃO REALIZADA EXTERNAMENTE -
INEXISTÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1880344>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00927 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00004 INC:00001 INC:00003 ART:00006 INC:00001
        INC:00003 INC:00004 INC:00006 ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1974217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55758/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1266806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4098/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3182412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153842/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
