{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44180,"origem":"stj","sha256_origem":"fa2177c74efa61000a30a358c5e19c090b34162342f8df96fc1b0c305f3aef6e","registro_original":{"id_fonte":"000855834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079494","numero_registro":"202302052568","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 157, 240, §2º, E 244, TODOS DO CPP. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.\nPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DSPROVIDO.\n1. Constato a falta de prequestionamento dos arts. 157, 240, §2º e\n244 todos do CPP, pois a matéria neles tratada não foi objeto de\nexame pelo acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de\ndeclaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem sobre o\ntema. Destarte, a incidência das Súmulas 282 e 356/STF impede o\nconhecimento do recurso especial no ponto. Ressalte-se que,\nconsoante o entendimento desta Corte Superior, mesmo as matérias de\nordem pública exigem prequestionamento.\n2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros\nabstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao\njulgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal\naplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos\ndo delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é\npossível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade\nna dosimetria.\n3. No caso, observa-se que as instâncias ordinárias, atentas ao\ndisposto no art. 42 da Lei de Drogas, sopesaram a relevante\nquantidade de droga apreendida (716g de maconha) para aumentar a\npena-base do recorrente. Considerou-se ainda a culpabilidade do\nagente e seus maus antecedentes para fixar a pena base em 1 ano, 10\nmeses e 15 dias de reclusão acima do mínimo legal. Tendo sido\napresentados elementos válidos para a majoração da reprimenda\nbásica, não se identifica a alegada contrariedade do art. 59 do CP,\nsobretudo quando presente circunstância elencada legalmente como\npreponderante, e as penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao\ndelito de tráfico de drogas são de 5 a 15 anos de reclusão.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA -\nIDONEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 585375>>-SP, <<AgRg no AREsp 674735>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1025266>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"720bfea792f01bc5933fe65db14e0c88783f061dae8cbcbab613e5fe23e7da88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
