# Registro público: STJ — 2079494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa2177c74efa61000a30a358c5e19c090b34162342f8df96fc1b0c305f3aef6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 157, 240, §2º, E 244, TODOS DO CPP. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DSPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constato a falta de prequestionamento dos arts. 157, 240, §2º e
244 todos do CPP, pois a matéria neles tratada não foi objeto de
exame pelo acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de
declaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem sobre o
tema. Destarte, a incidência das Súmulas 282 e 356/STF impede o
conhecimento do recurso especial no ponto. Ressalte-se que,
consoante o entendimento desta Corte Superior, mesmo as matérias de
ordem pública exigem prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, observa-se que as instâncias ordinárias, atentas ao
disposto no art. 42 da Lei de Drogas, sopesaram a relevante
quantidade de droga apreendida (716g de maconha) para aumentar a
pena-base do recorrente. Considerou-se ainda a culpabilidade do
agente e seus maus antecedentes para fixar a pena base em 1 ano, 10
meses e 15 dias de reclusão acima do mínimo legal. Tendo sido
apresentados elementos válidos para a majoração da reprimenda
básica, não se identifica a alegada contrariedade do art. 59 do CP,
sobretudo quando presente circunstância elencada legalmente como
preponderante, e as penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao
delito de tráfico de drogas são de 5 a 15 anos de reclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 157, 240, §2º, E 244, TODOS DO CPP. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DSPROVIDO.
1. Constato a falta de prequestionamento dos arts. 157, 240, §2º e
244 todos do CPP, pois a matéria neles tratada não foi objeto de
exame pelo acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de
declaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem sobre o
tema. Destarte, a incidência das Súmulas 282 e 356/STF impede o
conhecimento do recurso especial no ponto. Ressalte-se que,
consoante o entendimento desta Corte Superior, mesmo as matérias de
ordem pública exigem prequestionamento.
2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
3. No caso, observa-se que as instâncias ordinárias, atentas ao
disposto no art. 42 da Lei de Drogas, sopesaram a relevante
quantidade de droga apreendida (716g de maconha) para aumentar a
pena-base do recorrente. Considerou-se ainda a culpabilidade do
agente e seus maus antecedentes para fixar a pena base em 1 ano, 10
meses e 15 dias de reclusão acima do mínimo legal. Tendo sido
apresentados elementos válidos para a majoração da reprimenda
básica, não se identifica a alegada contrariedade do art. 59 do CP,
sobretudo quando presente circunstância elencada legalmente como
preponderante, e as penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao
delito de tráfico de drogas são de 5 a 15 anos de reclusão.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA -
IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 585375>>-SP, <<AgRg no AREsp 674735>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1025266>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1878105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44315/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1878116](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

