{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44185,"origem":"stj","sha256_origem":"1a0f0be32d545d5ba95be77711f121e44626d023f045942c6a0c0b95038a4eac","registro_original":{"id_fonte":"000855884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"173499","numero_registro":"202203631881","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA.\nAGRAVANTE PRESO POR OCASIÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E\nAPREENSÃO APÓS EXTENSA INVESTIGAÇÃO E APREENSÃO DE DROGAS,\nAPETRECHOS E ARMAS. AGRAVANTE REINCIDENTE. VIOLAÇÃO AO\nCONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. NATUREZA EMERGENCIAL DA MEDIDA CAUTELAR\nEXTREMA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A decisão que homologou a prisão em flagrante destacou que que a\nprisão do agravante, estava cumprindo pena, sob monitoramento\neletrônico, quando foi preso em flagrante, foi precedida de\ninvestigação policial, com realização de campana e requerimento de\nbusca e apreensão, deferido pelo juízo.\nII - O agravante foi preso pelos policiais civis encarregados do\ncumprimento de mandado de busca e apreensão, em razão da apreensão\nde drogas (cocaína, maconha e crack), armas de fogo e munições (uma\npistola nove milímetros, um carregador, um revólver calibre 38 e dez\nmunições) e apetrechos utilizados para o tráfico (seis balanças de\nprecisão, filme para embalo da droga e anotações referentes ao\ntráfico) em local utilizado pelo agravante para o armazenamento da\ndroga, não havendo que se falar, portanto, em ausência de situação\nde flagrante.\nIII - A a ausência de vista à defesa antes da decretação da prisão\npreventiva não viola o disposto no art. 282, §3º, do Código de\nProcesso Penal, tendo em vista natureza emergencial da medida\ncautelar. Ademais, o exercício do contraditório, de forma prévia,\npoderia frustrar a medida, especialmente no caso dos autos, em que o\nexpediente no qual foi deferido o pedido de busca e apreensão\ncorriam em sigilo, o que impõe a necessidade de o contraditório ser\nexercido de forma diferida, sem acarretar qualquer prejuízo à defesa\nou violação ao devido processo legal. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(NATUREZA EMERGENCIAL DA MEDIDA CAUTELAR)\n   STJ - <<AgRg no HC 830557>>-PB, <<AgRg no HC 677869>>-PR,\n         <<AgRg no RHC 170868>>-PR, <<RHC 150738>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a3ea1e3caa1de9c2dc25024498c7a9bdfda4216e7ee4064006225ff18c3d964d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
